TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Patrulha Henry Borel: juiz de MT e deputada apresentam projeto de lei ao ministro da Justiça

O juiz Jamilson Haddad junto com a deputada Janaína Riva foram a Brasília apresentar ao Ministro da Justiça, Flavio Dino, o Projeto de Lei Patrulha Henry Borel. O convite da visita foi feito pelo senador Wellington Fagundes.
 
A Lei 12.097/2023, que cria Patrulha Henry Borel em Mato Grosso, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de maio. A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
 
 
A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
 
 
A proposta é que a mesma estrutura utilizada pela Patrulha Maria da Penha, também seja capacitada para o atendimento de crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos.
 
A ideia da elaboração do projeto de lei surgiu durante palestra ministrada em um seminário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), cujo tema era Lei Henry Borel e o Abandono Afetivo. Depois, o magistrado e a vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Tatiane de Barros Ramalho, decidiram procurar a deputada Janaina Riva para que criassem o texto.
 
Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Servidores do Judiciário são capacitados sobre protocolos institucionais antirracistas

Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.A fim de corrigir desigualdades históricas, a política de cotas raciais promoveu a ascensão de profissionais negros ao funcionalismo público. Mas, além do acesso, é fundamental que o ambiente de trabalho seja livre de discriminação. E mais: possua uma cultura inclusiva e diversa. Esse objetivo pode ser alcançado por meio de protocolos institucionais antirracistas, que foram o tema do módulo IV do curso online Letramento Racial e Práticas Antirracistas, realizado nesta quinta-feira (18) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para magistrados, servidores e colaboradores.
Os protocolos antirracistas são diretrizes e fluxos parametrizados que servem para prevenir, identificar, acolher vítimas e responsabilizar infratores de práticas racistas e discriminatórias em ambientes públicos e privados. O objetivo é garantir um ambiente seguro, promover equidade e responsabilizar infratores.
Neste módulo, a professora e pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), reforçou a necessidade da adoção dos protocolos antirracistas em função do racismo estrutural, que inicia e se perpetua na construção do conhecimento.
Ela destacou que o atual padrão de construção de saberes é branco/eurocêntrico e, portanto, os conhecimentos não-brancos são descartados como marginais ou irrelevantes. Ela explicou o conceito de epistemicídio, que consiste na deslegitimação da capacidade intelectual das pessoas negras, reduzindo-os a objeto de pesquisa, nunca a produtor de conhecimento. E, diante desse contexto, destacou a importância de conhecer e ler as bibliografias negras.
A pesquisadora tratou ainda do racismo linguístico, citando como exemplo os termos usados por grande parte da população no cotidiano, aparentemente sem intenção, mas que servem para oprimir, como “ovelha negra”, “lado negro”, “lista negra”. “Esses termos são usados com conotação negativa, inferior”, observou a pesquisadora. Nesse contexto ela ressaltou o mito do politicamente correto, com foco nas palavras isoladas e na mudança do vocabulário como concessão moral, sem focar no problema estrutural. “Não basta ter linguagem adequada, se não mudar o comportamento”, reforçou a pesquisadora.
Importância dos protocolos
Silviane Silva fez uma explanação sobre os principais tipos de racismo que podem ocorrer no ambiente institucional e ressaltou a importância dos protocolos antirracistas para proteger vítimas e responsabilizar autores de condutas discriminatórias, quando comprovadas. As formas mais comuns de racismo citadas foram: o explícito (ofensas disfarçadas de piadas, erotização); o velado (tratamento desigual normatizado); e o alicerce (exclusão histórica de lideranças). Conforme a pesquisadora, esses atos podem resultar em traumas psicológicos e violências, como assédio moral e sexual.
De modo resumido, as ações preventivas dos protocolos consistem em cursos de letramento e capacitações continuadas. O acolhimento da vítima prevê escuta ativa, recepção da denúncia e proteção total contra retaliação, além de confidencialidade. As ações combativas são apuração imparcial, acionamento das redes legais e responsabilização rigorosa do autor. Por fim, o acompanhamento da situação, com o monitoramento da vítima, correção do clima institucional e prevenção de reincidência.
A capacitação teve início na segunda-feira (15) e prossegue até sexta-feira (19), das 8h às 12h.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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