TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz Geraldo Fidelis ministrará palestra sobre monitoração eletrônica em Conferência Internacional

O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, representará o Poder Judiciário de Mato Grosso na Conferência Internacional sobre Monitoração Eletrônica – Tecnologia e Garantia de Direitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 22 de junho, como palestrante sobre o uso de tornozeleiras eletrônicas. O convite surgiu após o magistrado já ter atuado como debatedor do tema em conferências para as regiões, Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do país.
 
Geraldo Fidelis adianta que buscará refletir se o uso de monitoração eletrônica é um instrumento de controle ou de exclusão social e mera punição. Pioneiro no Brasil na implementação da ferramenta, o juiz, que se declara crítico ao sistema, afirma que, de 2014, quando teve início sua implantação, para cá, a prática “ocorreu bem diferente do esperado e vamos buscar a reflexão sobre essa situação”.
 
O magistrado defende que melhorias sejam feitas no sistema de execução penal, como a construção de unidades para cumprimento do regime semiaberto, na forma prevista em lei, para aquelas pessoas que, ainda, não estão aptas para permanecer monitorados em seu domicílio. Além disso, Fidelis também defende a aproximação do setor de inteligência do Sistema Penitenciário às Varas de Execução Penal, segundo ele “para saber quem, de fato, poderia estar no regime semiaberto harmonizado com o aberto, isto é, como é hoje, com tornozeleira eletrônica e em sua residência”. No caso de reeducandos que estudam e trabalham formalmente (com carteira assinada ou vinculada à Fundação Nova Chance), Fidelis entende ser desnecessário o uso da tornozeleira eletrônica, por ser um objeto que gera estigmas a quem busca mudar de vida.
 
Em relação ao cenário atual do Estado quanto ao uso da ferramenta eletrônica, o juiz Geraldo Fidelis faz uma avaliação positiva. “O Estado de Mato Grosso está caminhando, a passos largos, para ser o Estado brasileiro de referência na aplicação da pena, voltada não só a seu efeito retributivo (cumprimento da decisão condenatória), mas, também, e principalmente, buscando a reinserção social. Esse é o principal objetivo: fazer com que a pessoa, que esteve cumprindo pena, não retorne para o mundo do crime”, afirma.
 
Fidelis complementa ainda que “a luta não é fácil, mas é possível” e destaca a importância da articulação entre todos os três poderes e demais atores sociais. “Nesse emaranhado de ações, a monitoração eletrônica precisa vir como instrumento de inclusão, por tempo certo e não com uso por período indeterminado, para quem, de fato, necessita de sua utilização. São esses estudos e reflexões que faremos, trazendo, também, experiência de outras regiões do Brasil e do exterior, na conferência internacional, em Brasília”, comenta.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Juiz Geraldo Fidelis enquanto concede entrevista coletiva. Ele é um homem branco, com cabelo curto, liso e grisalho, usa óculos de grau e está vestindo uma camisa azul listrada.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.

  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

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De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

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Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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