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Rede de enfrentamento capacita agentes de saúde em Sorriso

Atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, com empatia na abordagem de modo a evitar a revitimização. Esse é o tema da capacitação que vem sendo promovida pela Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sorriso (a 420km de Cuiabá) aos seus integrantes. Na última sexta-feira (5), o treinamento foi ministrado aos agentes de saúde do município, no auditório da OAB – 17ª Subseção de Sorriso. 

A capacitação aborda estatísticas da violência contra a mulher, os tipos de violência, o ciclo da violência, por que é difícil sair de uma relação violenta e as causas da permanência, informações sobre como denunciar e quem pode ajudar. Na edição voltada aos agentes de saúde, foram abordados também o papel desses profissionais, quando suspeitar dos casos de violência, queixas gerais das vítimas, sinais e sintomas que podem ser percebidos durante o atendimento.

“Procuramos sempre destacar a importância da empatia no momento do acolhimento. Uma vez iniciada a abordagem, é fundamental uma escuta atenta, sem julgamentos, que garanta o sigilo e a não vitimização”, conta a promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos, acrescentando que ouvir atentamente o relato da vítima é mais importante, em um primeiro momento, do que o registro em si.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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