MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT promove articulação com rede de proteção para enfrentar ameaças
Promotorias de Justiça de Mato Grosso estão promovendo, em todo o Estado, articulações com a rede de proteção à criança e adolescente para enfrentamento às ameaças de massacres em escolas públicas e particulares. Nos dois últimos dias, foram definidos fluxos de atendimento em Nova Mutum, Nobres, Pontes e Lacerda, Sinop, Mirassol D´Oeste, além da Capital.
Em Nova Mutum, por exemplo, os promotores de Justiça realizaram nesta quarta-feira (12), reunião com representantes da Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Educação e Assessoria Pedagógica, para definição de um protocolo de segurança para as escolas.
Em Pontes e Lacerda, integrantes da rede de proteção também discutiram estratégias para garantir a segurança nas unidades de ensino e tranquilizar os pais dos alunos no ambiente escolar. Entres as medidas que já estão sendo tomadas estão a intensificação da segurança nas escolas, com a presença de mais policiais realizando rondas, e a aquisição de detectores de metais para as unidades escolares do município.
Outra medida discutida no município foi a criação de uma comissão que irá analisar as medidas de segurança já existentes nas escolas e propor novas ações para garantir a segurança dos alunos, funcionários e professores. Durante a reunião, os pais de alunos presentes também tiveram a oportunidade de se manifestar e expressar suas preocupações em relação à segurança nas escolas.
Além do MPMT, também participaram das discussões representantes do Poder Judiciário, Conselho de Segurança, comunidade escolar, Polícia Civil, Polícia Militar, conselheiros tutelares, professores, vereadores, representantes do Executivo, advogados e representante da APAE.
Em Sinop, a rede de proteção, coordenada pelo Ministério Público, se reuniu na quinta-feira passada e à unanimidade foi aprovado um protocolo para atendimento em casos de indício ou ocorrência de violência nas escolas. Além disso, ficou definido que cada escola fará seu protocolo interno de atuação em caso de violência, e ainda foi tratado sobre quais serão as providências adotadas para a prevenção nas escolas.
As Promotorias de Justiça de Mirassol D’Oeste também convocaram diretores das escolas, conselheiros tutelares, Polícia Civil, Polícia Militar, representantes do Poder Legislativo e Executivo de Mirassol D’Oeste e Curvelândia para uma reunião sobre as notícias de violência na escola. O encontro teve como objetivo orientar toda a rede de proteção e os órgãos da segurança pública sobre o protocolo de atendimento de ocorrência envolvendo notícias de possíveis atentados nas unidades de ensino.
Articulação – O titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, enfatizou que todos os promotores de Justiça estão comprometidos para a construção coletiva de uma cultura de paz nas escolas. “Isso só será possível com o envolvimento e o fortalecimento de toda a rede de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, comunidade escolar, os pais dos estudantes e a sociedade civil como um todo”, destacou o procurador de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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