POLÍTICA MT

Deputados aprovam PLC que altera Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público


Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 16/2023, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A Procuradoria-Geral de Justiça justificou que em 2022 foi discutida com os órgãos da cúpula do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a necessidade de mudança do rito dos processos administrativos disciplinares aplicáveis aos membros ministeriais. Citou, na justificativa, que foram aprovadas mudanças no Regimento Interno e que sobressaiu a necessidade de ajustes na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPE), a fim de empregar maior segurança jurídica ao trâmite dos feitos disciplinares no âmbito da instituição.

Segundo a PGJ, “verifica-se também a necessidade de compatibilizar a eleição para escolha do corregedor-geral do Ministério Público com as demais eleições realizadas no âmbito da instituição, por quanto o dispositivo vigente (artigo 33) impõe a realização em reunião do colégio de procuradores de justiça, ao passo que o modelo empregado com o sistema eletrônico de eleições utilizado na instituição é a captação de votos em período determinado, o que possibilita a ampla participação dos votantes”. 

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Outro dispositivo que comporta melhoria – conforme a justificativa -,  é o prazo no qual a ajuda de custo para mudança não pode ser paga nas hipóteses de remoção voluntária, hoje fixado em três anos. “Isso porque, com a implementação da entrância única, a movimentação, no mesmo nível de carreira, passou a ser somente por meio de remoção, de modo que o modelo vigente impõe um ônus desproporcional aqueles que se deslocam de uma unidade para outra sem que seja por promoção”.

Em primeira votação os deputados estaduais aprovaram, também por unanimidade, o Projeto de Lei 910/2023, que altera o Anexo I, da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.

O governo cita, em justificativa, que o PL equaciona o atual déficit atuarial da previdência pública, gerado em razão dos sucessivos regimes previdenciários adotados pela ordem constitucional brasileira. “No ano de 2021 diagnosticou-se o déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Assim, foi aprovada a lei ordinária 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o plano de custeio no Estado de Mato Grosso”.

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Cita ainda que em virtude de alterações na política de benefícios previdenciários, o valor do déficit atual foi majorado. “Contribuíram para o aumento de quase R$ 700 milhões do déficit atuarial as isenções concedidas na Lei Complementar número 700, de 9 de agosto de 2021”. O governo argumenta que para manter a sustentabilidade financeira e atuarial é necessário a aprovação da proposta pelos parlamentares. E faz questão de destacar ainda que após estudos técnicos e atuariais, a adequação sugerida no PLC foi deliberada e aprovada pelo conselho de previdência na vigésima reunião ordinária realizada em março deste ano.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.

Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.

De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.

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De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.

*Prefeitura mantém batalha na Justiça*

A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.

Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.

“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

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A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.

*Entenda*

O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.

A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.

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