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Competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é tema de webinário

No dia 24 de fevereiro, o Poder Judiciário de Mato Grosso realizará o webinário “A competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. Promovido pelo Comitê Estadual de Saúde do Judiciário mato-grossense  e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) , a iniciativa será realizada das 10h às 11h30 (horário de Mato Grosso), via plataforma Teams.  
 
 
Segundo a coordenadora do Comitê, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o conhecimento sobre a competência da Vara da Saúde de Mato Grosso é tema de extrema relevância, considerando o elevado número de ações em trâmite no Judiciário estadual. “É necessário, portanto, que os magistrados e magistradas sejam atualizados, com o fim especial de enfrentarem esse relevante tema”, ressaltou.  
 
 
A abertura será feita pela desembargadora Helena Maria e pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, que também integra o Comitê. Já a palestra será feita pelo juiz José Luiz Leite Lindote, titular da Vara da Saúde. Após a apresentação, haverá um fórum para análise, perguntas e discussão do tema.  
 
 
O webinário é voltado a magistrados, magistradas, assessores, assessoras, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça Federal e procuradorias dos municípios.  
 
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3617-3844.  
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Banner colorido em tons de marrom e laranja. Na parte superior, o texto ‘Webinário A competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 24 de fevereiro, das 10h às 11h30, horário de Mato Grosso’. Ao fundo, imagem com sete pessoas, das quais uma usa terno e outras seis roupas de profissionais da área da saúde. Logo abaixo, a programação e um link para as inscrições para magistrados(as). Assinam a arte os logotipos do Poder Judiciário, do Comitê da Saúde e da Esmagis.
 
 
 
Lígia Saito  
Assessoria de Comunicação  
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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