TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Brasnorte lança processo seletivo para credenciamento de conciliador

A Comarca de Brasnorte anuncia a abertura de inscrição do processo seletivo para credenciamento de conciliador da unidade judicial (587 Km de Cuiabá). A inscrição, de 30 de janeiro a 13 de fevereiro, deve ser realizada, por meio eletrônico, através do protocolo administrativo virtual no endereço: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo.
 
Conforme determinado pela juíza-diretora do Fórum, Lucélia Oliveira Vizzotto, no Edital 02/2023, não vão ser aceitas outras formas de inscrições, e cada candidato, ou candidata, pode fazer apenas um requerimento de inscrição.
 
A magistrada, que preside a comissão de apoio ao seletivo, marcou para 26 de fevereiro, das 8h às 12h, a data provável para a prova objetiva. A data da prova vai ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo cinco dias de antecedência.
 
As questões da prova objetiva vão abordar as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Lei dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Paranatinga realizará júri popular de caso de feminicídio no próximo dia 21

A Comarca de Paranatinga realizará, no dia 21 de maio de 2026, a partir das 8h, uma sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de feminicídio que gerou grande repercussão social no município. A sessão será presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu será julgado pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido no dia 9 de setembro de 2024.
Segundo consta no processo, o acusado teria atraído a vítima até a antiga residência do casal utilizando o falso pretexto de que precisava de ajuda em razão de um atropelamento. No local, após uma discussão, ele teria jogado combustível sobre a mulher e ateado fogo em seu corpo.
A vítima sofreu queimaduras em cerca de 90% da superfície corporal e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito posteriormente.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
De acordo com a Justiça, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
A sessão do Tribunal do Júri deverá mobilizar autoridades, familiares e a comunidade local, em razão da gravidade do caso e da forte comoção causada à época dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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