TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Laboratório de Inovação recebe sugestões para o Glossário Jurídico

“Eita, o que isso quer dizer?”. Essa frase é mais comum do que se imagina quando se trata da linguagem utilizada pelo Judiciário, pois há muitas pessoas que não entendem o juridiquês, isso é um fato.
 
Por isso, no final de 2022, o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (InovaJusMT), coordenado pela magistrada Viviane Brito Rebello, lançou o Glossário de Termos Jurídicos para auxiliar no entendimento desse palavreado mais comum aos operadores do Direito.
 
O que muitos não sabem é que este glossário será atualizado com frequência e com a ajuda de todos e todas, recebendo sugestões de palavras, termos e a forma como as pessoas entendem melhor estas definições para incluir no projeto.
 
Então, se você, advogado, servidor, operador do Direito e cidadão em geral, tiver alguma sugestão para ampliar o glossário, será muito bem-vinda, afinal, esta é uma construção conjunta entre o Laboratório de Inovação do TJMT e a sociedade.
 
Todas as sugestões serão avaliadas e, então, incluídas no glossário.
 
E, para melhorar ainda mais, todo mundo que mandar uma sugestão e tiver sua ideia acatada e incluída no Glossário, receberá um selo de participação, assinado pelo TJMT e InovaJusMT.
 
Esta iniciativa é uma das pequenas grandes coisas que o InovaJusMT realiza com intuito de facilitar, aproximar e gerar acessibilidade para o cidadão no Judiciário.
 
 
Josiane Dalmagro
Laboratório de Inovação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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