MATO GROSSO

Operação cumpre 11 ordens judiciais contra associação criminosa envolvida em roubo e furto de defensivos em MT

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (15.12), a Operação Ponto Final para cumprimento de 11 mandados de prisão e de busca domiciliar contra investigados por integrar uma associação criminosa voltada ao roubo e furto de defensivos agrícolas no estado.

Os cinco mandados de prisão preventiva e seis de buscas são cumpridos nos municípios de Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde, por equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, Delegacias de Lucas do Rio Verde e de Tapurah e Gerência de Operações Especiais (GOE). As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal de Sorriso. 

As investigações, conduzidas pela GCCO, começaram em maio deste ano, quando parte dos defensivos agrícolas, roubados de uma fazenda em Primavera do Leste, naquele mês, foi recuperada em uma propriedade rural em Diamantino. Na ocasião, um suspeito do crime de receptação foi preso em flagrante.

Durante as investigações, a equipe da Gerência de Combate ao Crime Organizado apurou que ocorreu outro furto, em duas datas diferentes no mês de julho, de cerca de duas toneladas de defensivos agrícolas de uma fazenda em Sorriso.

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Em agosto, a Polícia Civil já havia recuperado, em Lucas do Rio Verde, uma tonelada dos produtos furtados em Sorriso, quando dois suspeitos foram presos em flagrante pelo crime de receptação.

Já no final de setembro, a Polícia Civil recuperou, em uma propriedade rural também em Lucas do Rio Verde, o restante dos defensivos agrícolas furtados de Primavera do Leste e da propriedade rural em Sorriso.

Além dos produtos agrícolas recuperados, os policiais encontraram galões de defensivos fora do prazo de validade e abandonados em uma área de mata, provavelmente, resultados de ação criminosa. Uma mulher foi presa em flagrante por receptação e crime ambiental ao deixar de dar destinação correta a resíduos e embalagens de agrotóxico.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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