TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Verde Novo monta árvore de natal com mudas frutíferas e nativas no Fórum de Cuiabá

A árvore de natal do Verde Novo, do Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá, foi montada, na tarde de quarta-feira (07 de dezembro), no saguão principal do Fórum da Capital. Com estrutura de madeira, o símbolo de natal é montado com mudas de árvores nativas e frutíferas que podem ser retiradas por servidores e servidoras, pessoas do meio jurídico e público em geral que frequenta a unidade judicial.
 
A engenheira florestal do Juvam, Rosiani Carnaíba, disse que a equipe aproveitou o período natalino para fazer a árvore sustentável. Foram oferecidas 200 mudas de várias espécies, como, por exemplo, amora, caju, maracujá, jabuticaba, ipê roxo, pata de vaca e maracujá. Em menos de 30 minutos, mais da metade já havia sido distribuída.
 
A gestora-administrativa do Protocolo, Dinalva Teixeira Gouveia, aproveitou para pegar duas mudas, uma de jabuticaba e a outra de ipê. Disse que gosta de plantar, e, ao mesmo tempo, contribuir com a preservação ambiental. A servidora parabenizou a equipe do Juizado Ambiental pela iniciativa.
 
A empreendedora Elza dos Santos Fernandes, que participava como doceira de uma feira de gastronomia no Fórum ficou impressionada com a ação do Juvam. “Já cultivo árvores e ervas no quintal da minha casa, e não podia perder essa oportunidade. Estou vendendo meus doces saudáveis, e dei uma saidinha para buscar esse presente”, pontuou Elza Fernandes.
 
O Juvam, segundo Rosiani Carnaíba, vai montar a árvore em uma praça central da Capital, na quarta-feira (14 de dezembro).
 
Verde Novo – Um projeto do Poder Judiciário de Mato Grosso, idealizado pelo Juvam de Cuiabá, desenvolvido em cooperação técnica com o Município de Cuiabá e o Instituto Ação Verde e patrocinado pelo Grupo Petrópolis, responsável pela doação das mudas de árvores nativas e frutíferas. O projeto Verde Novo também conta com a parceria da TV Centro América e da Energisa, na divulgação.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 1 – imagem colorida em formato horizontal de servidoras do Fórum, com o papai noel e a engenheira do Juvam, com calça jeans e camiseta azul escura com detalhes em verde. 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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