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Expositores pedem dados mais precisos e prioridade à moradia para população em situação de rua

A necessidade de produção de dados sobre a população em situação de rua, a questão das crianças e dos adolescentes e a disponibilização de moradia como prioridade estiveram entre as principais preocupações dos participantes da audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir as condições de vida das pessoas que vivem em situação de rua no Brasil. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

Moradia primeiro

Integrantes de grupos sociais que defendem os direitos das pessoas que vivem nas ruas, como o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Inrua, defenderam mais atenção para o modelo “Moradia Primeiro” (HousingFirst), iniciado nos Estados Unidos. A política parte da estruturação do local de moradia para, depois, incluir as demais políticas públicas. Outro ponto lembrado foi a falta de condições de mobilidade para pessoas com deficiência que vivem nas ruas.

Crianças e adolescentes

A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, e Adriana Padua Borghi e Ruthiléia Ferreira Barbosa, do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente, focaram nos menores de idades que vivem nas ruas. Segundo elas, contudo, não é possível pensar em políticas públicas efetivas para essas pessoas sem saber quem são. Assim como outros participantes, propuseram que seja feito um censo para entender o motivo de crianças e adolescentes preferirem viver nas ruas, e não em suas casas, com suas famílias.

Subnotificação

Os representantes do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, André Luiz Freitas Dias e Maria Fernanda Salcedo Repolês, ressaltaram que a subnotificação na base de dados e a desatualização dos registros foram agravadas durante a pandemia da covid-19. Já Marco Antônio Carvalho Natalino, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), afirmou que os dados oficiais, atualmente, mostram 281 mil pessoas em situação de rua no país.

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Cadastro Único

O padre Júlio Lancelotti, representante da Pastoral do Povo de Rua, defendeu a desburocratização do Cadastro Único (CadÚnico) para a população de rua ser incluída nos auxílios e demais benefícios sociais. Ele também afirmou que as Guardas Civis metropolitanas precisam ter uma orientação clara para lidar com esse grupo, para não agir com crueldade ou violência.

Competência

Pela categoria dos guardas municipais, Oséias Francisco da Silva disse que é preciso definir as competências e as atribuições da categoria, de forma que possam agir em sintonia com a preservação da cidadania, da vida, das liberdades e do uso progressivo da força nos casos de necessidade.

Zeladoria

Os especialistas também chamaram a atenção para como o serviço de zeladoria é mal implementado nos municípios. Representantes da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Universidade de São Paulo (USP) e da Rede Rio Criança propuseram a criação de um canal de denúncia sobre violações praticadas contra pessoas em situação de rua e alertaram para a necessidade de melhor estrutura de banheiros públicos e de expansão dos restaurantes comunitários.

Maternidade

Janaína Dantas Germano Gomes, da Adotiva (Associação de Pessoas Adotadas), e Mateus Rios Silva Santos, do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio, ressaltaram a situação dramática das mães que têm filhos em situação de rua, porém os perdem, porque acabam sendo retirados delas.

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Saúde

A psicanalista Adriana Rangel, da Universidade Federal de Mato Grosso, e o sanitarista Bruno Mariani de Souza Azevedo, da Unicamp, abordaram os problemas de saúde dessa população, como uso de drogas, transtornos mentais e doenças causadas pela desidratação, algumas vezes por falta de acesso à água.

Minoria

Maria Sueli Oliveira, da Associação Maria Lucia de Salvador (BA), destacou que a maioria da população em situação de rua é composta de negros e pardos e também chamou a atenção para a violência sofrida por mulheres cis e trans que estão nessa condição.

Identificação civil

Representando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Wellington Medeiros afirmou que a identificação civil da população em situação de rua é prioridade para o CNJ, de forma que ela alcance outros direitos e auxílios governamentais.

Titulação

A titulação da moradia foi outro ponto tratado por professores, estudiosos e acadêmicos que participaram da audiência, como Arícia Fernandes Correia, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ela destacou a importância do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1289782 (Tema 1122 da repercussão geral), referente à imunidade tributária recíproca para a construção de moradias para famílias de baixa renda.

Arquitetura hostil

Outras questões já abordadas na primeira parte da audiência, realizada na segunda-feira (21), voltaram a ser tratadas, como a arquitetura hostil, para afastar intencionalmente a população de rua dos centros urbanos, a aporofobia (aversão aos pobres) e a criminalização da pobreza.

RR, AR e RP//RR, CF

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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