POLÍTICA MT
Deputados aguardam proposta do governo para votar a ‘PEC dos aposentados'
Eduardo Botelho adiantou, em plenário, que depois de uma conversa com o governador Mauro Mendes (União Brasil), e com o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, a posição foi de que seja apresentada uma proposta
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Durante sessão ordinária nesta quarta-feira (9), os deputados estaduais de Mato Grosso decidiram adiar, novamente, a tramitação do Projeto de Emenda Constitucional 07/2022, ou PEC dos aposentados, como ficou conhecido. Em plenário, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), informou que a maioria dos parlamentares decidiu aguardar uma proposta alternativa do Poder Executivo até o final do mês para colocar a matéria em votação.
A proposta foi apresentada em junho deste ano por lideranças partidárias e está em tramitação na Casa de Leis. A peça prevê a isenção da alíquota de 14% aos aposentados que recebem menos que o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social, que hoje está em R$ 7.087,22.
Eduardo Botelho adiantou, em plenário, que depois de uma conversa com o governador Mauro Mendes (União Brasil), e com o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, a posição foi de que seja apresentada uma proposta para que os deputados busquem um acordo com os aposentados. “Caso não ocorra essa proposta até o final de novembro, vamos colocar a PEC em tramitação e em votação, isso está combinado e acordado e assunto encerrado”.
Os deputados aprovaram ainda um requerimento que prevê reunião do presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, com os deputados na próxima quarta-feira (16), às 8 horas, na sala das comissões da Assembleia Legislativa, para discutir sobre o impacto da PEC 07/2022 no caixa do governo.
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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