TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Magistradas participam de caminhada e roda de conversa sobre prevenção e tratamento do câncer

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, eleita presidente para a próxima gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso no biênio 2023/2024, e a juíza Jaqueline Cherulli, da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, participaram da Caminhada e Roda de Conversa promovida pelo Grupo Life ‘Curadas para Curar’ e parceiros no sábado (29 de outubro), no Parque das Águas, em Cuiabá.
 
O evento teve o objetivo de reunir pacientes que estão em tratamento ou já superaram o câncer, aliados a profissionais da área da saúde e da área jurídica com o propósito de chamar a atenção da sociedade e ampliar as redes de apoio a quem enfrenta a doença.
 
“Valorizar o ser humano é o que eu gosto e sei fazer. Eu acredito que é obrigação das pessoas que tem sob seus ombros essas responsabilidades mais relevantes de gestão, de poder, fazer com que outras pessoas mais simples olhem isso como exemplo. Institucionalizar isso dá mais força”, destaca a desembargadora.
 
O mesmo ponto de vista de que a participação em ações sociais chega a ser uma obrigação dos magistrados e das magistradas também é partilhado pela juíza Jaqueline Cherulli. “Eu vejo quase como uma obrigação. Quando nós temos maior abertura e mais facilidade para estar e temos algo que possa contribuir com uma ação social, com determinado grupo, com algum trabalho, é quase uma obrigação nossa tornar isso disponível ao outro”, ressalta.
 
O grupo que promoveu o evento foi criado em 2019 pelas amigas Camila Bernal e Tâmara Gomes. “Nós trouxemos ao público essa informalidade, aproximação entre paciente, médico, familiares, equipe multidisciplinar, todos juntos, porque o tratamento humanizado é isso, cuidar da pessoa e não da doença. Nosso objetivo é acolher, ajudar, orientar e cuidar, passar todo o processo ao lado da pessoa”, explica Tâmara.
 
O evento teve a participação de diversos patrocinadores e apoiadores, entre eles o Instituto Mario Cardi, presidido pelo advogado Ussiel Tavares, o laboratório Imedi, Oncocenter, Oncolog, Unimed, IMN, Eukero Decorações, Eskimó Sorvetes, dentre outros.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: fotografia horizontal colorida dos participantes da Caminhada e Roda de Conversa do Grupo Life. Várias pessoas estão andando, vestindo camiseta rosa choque, em uma pista de caminhada do Parque das Águas. Na frente estão as magistradas Clarice e Jaqueline e o advogado Ussiel.
Segunda imagem: fotografia horizontal colorida dos participantes do evento diante de um painel com as logos dos patrocinadores e balões rosa e branco. Na fotos estão as magistradas, o advogado e as fundadoras do grupo.
Terceira imagem: fotografia horizontal colorida da desembargadora Clarice falando para o público. Ela está em pé, fala ao microfone, as pessoas estão sentadas em cadeiras, no deck do espaço Lagoa Food Park. Todos vestes camiseta rosa choque.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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