STF
STF mantém com a União valores decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro processados no DF
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a previsão da União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro ou das infrações penais antecedentes processados na Justiça do Distrito Federal. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7171.
Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que as regras inseridas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) pela Lei 12.683/2012 deixavam o Distrito Federal de fora dos beneficiários pelo processo de incorporação de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores nela tipificados. A norma prevê que a perda de direitos ou valores será em favor da União ou dos estados, a depender da competência do órgão julgador.
Peculiaridades
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, incisos XIII e XIV), compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal. Além disso, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), com recursos da União, destina verbas para a manutenção das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar distritais.
Para o relator, em razão dessas peculiaridades, o DF, sem deixar de ter autonomia política, assume uma característica singular, que conjuga competências e responsabilidades regionais e locais, além de sediar a capital federal. Tendo em vista que compete à União organizar e manter essas estruturas estatais, destinar as receitas provenientes de processos que tramitaram perante o Judiciário do DF ao patrimônio da União está plenamente justificado e coerente com o modelo constitucional de autogoverno e de auto-organização do Distrito Federal.
Direito penal
O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que a competência para legislar sobre direito penal e processual penal é da União, e isso envolve a destinação desses bens, direitos e valores. Ao estabelecer que o destino será a União e os estados, a depender da natureza do órgão jurisdicional em que tramitou a ação penal, ela agiu nos limites de sua discricionariedade.
Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin e as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela parcial procedência do pedido, de forma a vincular as receitas em decorrência do processamento de crimes da Lei 9.613/1998 ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), para serem utilizadas pelos órgãos distritais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos delitos em questão.
A seu ver, merecem tratamentos distintos os crimes processados e julgados na Justiça Comum Federal (investigados, em regra, pela Polícia Federal) e os crimes atinentes à Justiça Comum Distrital, em que a investigação recebe auxílio das forças de segurança do DF.
Acompanharam essa corrente, vencida no julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.
RP/AD//CF
Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
31/5/2022 – Governador questiona destinação à União de produto de crimes de colarinho branco investigados no DF
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Processo relacionado: ADI 7171
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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