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Autoescola deve fornecer intérprete de Libras em Peixoto de Azevedo

Liminar pretendida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá) foi deferida, determinando que uma autoescola do município forneça intérprete em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento e acompanhamento de aluno deficiente auditivo. Conforme a decisão judicial, a parte requerida deverá fornecer o profissional ou outro material tecnológico acessível à deficiência do demandante, em todas as fases do processo de habilitação, como estabelece a legislação brasileira e do Estado de Mato Grosso. O prazo é de 15 dias.

“O perigo de dano é evidente, tanto pelos prejuízos à parte autora, que não poderá tentar emitir a carteira nacional de habilitação e exercer seus direitos de locomoção com autonomia e independência, quanto pela restrição da acessibilidade que lhe é garantida tanto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 quanto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, considerou o magistrado na decisão.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, em agosto deste ano. Conforme a inicial, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado pela mãe de E.S.F., que informou ter procurado a autoescola para iniciar o processo de habilitação dele. A empresa pediu prazo para verificar a contratação do intérprete de Libras, mas não retornou o contato. Embora o MPMT tenha solicitado em diversas oportunidades a contratação desse profissional para atender pessoas com deficiência auditiva, a parte requerida manteve-se inerte, sendo necessário o ajuizamento da demanda.

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O promotor de Justiça argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (a Lei nº 9.503/1997) assegura ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas; que a Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como idioma oficial, ou seja, é uma língua e não uma linguagem; e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, além da oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

Destacou ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga os órgãos de trânsito a disponibilizarem às pessoas com deficiência auditiva o intérprete de Libras nas fases do processo de habilitação, bem como que o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT) estabelece a mesma obrigação aos Centros de Formação de Condutores.

“O dever imposto nas referidas resoluções não é cumprido pela empresa requerida, tendo em vista a não disponibilização de acessibilidade nas fases de habilitação aos deficientes auditivos de Peixoto de Azevedo, o que é um empecilho para a aprovação nos exames destinados à obtenção da carteira nacional de habilitação”, considerou Marlon Rodrigues.

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Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Fonte: MP MT

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Cira deflagra operação por sonegação de R$ 4,4 mi no setor de grãos

Ao todo, são cumpridas 11 ordens judiciais, sendo quatro mandados de busca e apreensão e sete quebras de sigilo telemático. As ordens foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Tangará da Serra e são cumpridas no município, com apoio da Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).Durante a operação, os agentes apreenderam aparelhos eletrônicos e documentos fiscais, contábeis e empresariais. O objetivo é reunir provas sobre a atuação de pessoas físicas e jurídicas investigadas no esquema.As investigações indicam que uma empresa do setor de comércio de cereais simulava exportações para evitar o pagamento de impostos. Na prática, eram emitidas notas fiscais com informações falsas, indicando compradores no exterior inexistentes.Apesar dos registros, as mercadorias não saíam do país. Com isso, o grupo se beneficiava indevidamente da isenção tributária nas exportações e deixava de recolher o ICMS ao Estado.O valor devido, já identificado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) e inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), chega a R$ 4.470.635,67. Os envolvidos podem responder por crimes como sonegação fiscal, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.Segundo o delegado da Defaz, José Ricardo Garcia Bruno, a operação reforça o trabalho conjunto das instituições no combate a fraudes.“A ação demonstra o compromisso em enfrentar crimes tributários e recuperar recursos que deixaram de chegar ao Estado”, afirmou.O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére destacou que esse tipo de crime impacta diretamente a população.“A sonegação reduz a arrecadação e compromete investimentos em serviços públicos essenciais”, disse.O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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