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Com destaque para evolução em índice fiscal, Colniza recebe parecer favorável do TCE-MT
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Colniza, referente ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27).
Em seu voto, o relator chamou a atenção para o Índice de Evolução Fiscal dos Municípios que atingiu conceito B. “Apresentou assim resultado positivo e ocupa atualmente a 38ª posição entre os entes políticos municipais de Mato Grosso. Então parabéns à Colniza, que está bem-posicionada neste ranking.”
Destacou ainda que, ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 16 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de R$ 14 milhões. O município também teve superávit na execução orçamentária de cerca de R$ 24 milhões.
Além disso, foi registrado resultado financeiro superavitário de R$ 32 milhões, evidenciando a suficiência financeira para o cumprimento de obrigações de curto prazo. Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 19,18% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,91% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 85,52%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 48,10% e 50,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,74%.
“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Colniza verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, aos repasses ao Poder Legislativo, despesas com pessoal, assim como a existência de superávit financeiro e orçamentário”, declarou o relator.
Na ocasião, Sérgio Ricardo ressaltou que, em relação à educação, os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo previsto em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. “Contudo, não foi realizado apontamento diante do teor da Emenda Constitucional 119/2020.”
O conselheiro manteve parcialmente irregularidade que diz respeito a contribuição patronal estipulada abaixo do percentual mínimo exigido pela lei que dispõe sobre as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso porque, o custo normal recolhido, de 13,95%, ficou abaixo dos 14% previstos na Legislação.
“Ressalto, contudo, que o achado remanescente não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguiu parcialmente o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
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TCE aprova contas de 2025 da gestão Mauro e destaca avanços em segurança e educação
Parecer do Tribunal de Contas reconhece superávit de R$ 3,4 bilhões, maior resultado financeiro dos últimos cinco anos e cumprimento dos limites constitucionais
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas de governo de 2025, último exercício completo da gestão Mauro Mendes à frente do Governo do Estado. O voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
Entre os principais resultados apontados pelo Tribunal estão um saldo positivo de R$ 3,4 bilhões nas contas do Estado e R$ 9,7 bilhões disponíveis em caixa, maior valor dos últimos cinco anos. O relatório também destacou que Mato Grosso terminou 2025 com as contas equilibradas e uma situação financeira positiva de R$ 5,5 bilhões em relação às dívidas.
O relatório também reconheceu o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais. Mato Grosso destinou 26,73% da receita para a Educação, acima do mínimo de 25%, e 17,47% para a Saúde, enquanto o limite para despesas com pessoal ficou em 45,54%, abaixo do teto de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para o candidato ao Senado, Mauro Mendes, o resultado é consequência de uma gestão baseada em planejamento, responsabilidade com o dinheiro público e capacidade de transformar o equilíbrio das contas em investimentos que chegam diretamente à população.
“Quando se trabalha com seriedade, planejamento e responsabilidade, os resultados aparecem. Nós organizamos as contas do Estado para poder fazer aquilo que realmente importa: investir. Fizemos os maiores investimentos em obras e ações da história de Mato Grosso, levando serviços, infraestrutura e melhorias para perto da casa do cidadão, em todas as regiões”, afirmou Mauro.
Em 2025, a receita arrecadada pelo Estado chegou a R$ 42,6 bilhões, valor 15,16% superior à previsão inicial. O resultado financeiro, segundo o TCE, demonstra a capacidade fiscal acumulada pelo Estado ao final do exercício.
O parecer do conselheiro Novelli também registrou resultados positivos em áreas específicas das políticas públicas. Na segurança, houve redução dos homicídios e dos roubos de veículos. Na educação, os dados disponíveis apontaram melhora nos índices do Ideb. Já a cobertura geral de abastecimento de água ficou acima da média nacional. Na previdência estadual, houve redução de 6,01% no déficit atuarial da MT Prev, que terminou o exercício em R$ 58,3 bilhões.
“O Estado encerrou o exercício com resultado orçamentário ajustado positivo, elevada disponibilidade financeira, endividamento sob controle e cumprimento dos principais limites constitucionais e legais relativos à educação, à saúde e às despesas com pessoal. Esse cenário evidencia a capacidade fiscal do Governo de sustentar e aprimorar as políticas públicas e os investimentos estaduais”, afirmou Novelli.
O processo segue agora para julgamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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