TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Comodoro abrirá inscrição para processo seletivo de conciliador

A partir do dia 26 de setembro interessados(as) poderão se inscrever no processo seletivo para credenciamento de conciliador da Comarca de Comodoro (a 644 km a oeste de Cuiabá). A inscrição deverá ser realizada até o dia 7 de outubro, conforme divulgado no Edital N. 10/2022/DF.
 
Candidato(a) deverá se inscrever gratuitamente e exclusivamente por meio protocolo virtual, site: https://pav.tjmt.jus.br/ – clicando “gerar protocolo”, selecionado “comarca de Comodoro”, preenchendo os dados e anexando a ficha de inscrição (anexo I). A inscrição poderá ser feita também nos sábados, domingos e feriados.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, bem como não serão aceitas outras formas de inscrições.
 
Requisitos
 
O edital informa os requisitos necessários para o credenciamento. Alguns deles são:
 
Ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do3º ano ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; d) não possuir antecedentes criminais; se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; entre outros.
 
Prova
 
O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, mediante aplicação de prova objetiva, que conterá 50 questões de múltipla escolha, tendo cada uma cinco alternativas de respostas, das quais apenas uma será considerada correta.
 
De acordo com o descrito no edital, a p prova objetiva será aplicada na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto para às 8h e término às 12h.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início da prova. Deverá também comparecer ao local da prova munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Nota final
 
A classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será feita em ordem decrescente de nota final e processada após a análise dos recursos interpostos e a aplicação dos critérios de desempate.
 
Recursos
 
Recurso poderá ser interposto, dirigido ao presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do(a) candidato(a); o gabarito preliminar; o resultado final.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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