TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conseguiu se manter na quarta posição entre as cortes de médio porte, capaz de dar vazão ao volume de casos ingressados. O indicador de desempenho é mensurado pelo Índice de Atendimento à Demanda (IAD). O TJMT registrou índice de 107,8%, segundo relatório Justiça em Números 2022 (Figura 100), divulgado quinta-feira (01/09), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 
O resultado ainda classifica o judiciário mato-grossense como o sexto colocado no ranking brasileiro capaz de dar vazão ao volume de casos ingressados na Justiça, superando a média nacional (97,2%).
 
O dado é mais relevante ainda quando se compara com a grande litigiosidade registrada no Estado. O anuário do CNJ registou que a corte mato-grossense foi o 4º tribunal estadual mais demandado de todo o país, com 10.386 casos novos por 100 mil habitantes em 2021, enquanto a média nacional ficou em 8.094 processos por 100 mil habitantes.
 
Proporcionalmente, o Tribunal mato-grossense registrou mais novos processos judiciais do que todos os cinco tribunais de grande porte: Rio Grande do Sul (10.310), São Paulo (10.156), Rio de Janeiro (10.092), Paraná (8.834) e Minas Gerais (6.265).
 
A análise do IAD por segmento de Justiça e por tribunal demonstra também que em 20 órgãos foi alcançado índice maior que 100% no 1º e 2º graus de jurisdição. O TJMT está entre as cortes que conseguiram o feito.
 
O advogado Gustavo Oliveira Lima atua há 10 anos em Mato Grosso, principalmente na área de Direito Administrativo, com ênfase em servidor público. Conta que teve um recurso julgado pela Turma Recursal em seis meses. Ele compara que em outros momentos, demandas semelhantes levavam de 2 a 3 anos para terem uma solução.
 
“Esse resultado rápido demonstra que a tecnologia empregada pelo Tribunal de Justiça está dando resultado. E o caso é apenas um de várias que já observei sendo julgados em tempo recorde”, elogia. “Isso é ótimo porque o Tribunal devolve a esperança ao cidadão. Faz com que tenha vontade de lutar por seus direitos e que saiba que eles serão reconhecidos, reparando em tempo razoável uma lesão que sofreu. A visão de morosidade da justiça está ficando em desuso. Vários servidores públicos que atendo perceberam as mudanças”, analisa.
 
Produtividade – Para garantir a boa performance no atendimento à demanda, outros indicadores importantes a serem observados são: o “Índice de Produtividade dos(as) Magistrados(as)”, e o Índice de Produtividade dos(as) Servidores(as). Eles são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados(as) e servidores(as) que atuaram durante o ano na jurisdição. A carga de trabalho indica o número de procedimentos pendentes e resolvidos no ano, incluindo não somente os processos principais, como também os recursos internos.
 
 
 
No índice de produtividade de magistrados, Mato Grosso ocupa a terceira colocação entre os 10 tribunais de médio porte com índice de 1698 processos baixados por magistrado(a) no Segundo Grau e 1844 no Primeiro Grau. No âmbito nacional, Mato Grosso ficou com o 5º lugar, entre os 27 tribunais estaduais brasileiros (Figura 96).
 
Já no índice de produtividade de servidores (Figura 99), o resultado foi de 115 processos baixados por servidor(a) no Segundo Grau e 146, no Primeiro Grau de jurisdição.
 
 
Alcione dos Anjos e Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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