TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Gestores de comarcas participam da elaboração de manual de rotina das unidades judiciais

Após três dias intensos de debates foi concluída a primeira etapa para a confecção de um manual de rotina para gestores gerais da Justiça Estadual de Mato Grosso. Mais de 60 servidores representantes de comarcas se reuniram na Escola dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso para traçarem a uniformização de ações e atividades ligadas à área.

No último dia do encontro, os servidores tiveram a oportunidade de conversarem diretamente com os coordenadores das áreas de Infraestrutura, Escola dos Servidores, Administrativo, Planejamento, Tecnologia da Informação e Financeiro. O encontro foi mais uma parceria entre a Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça.
 
A diretora-geral do TJMT, Claudenice Deijany Farias de Costa, destacou como positivo e essencial o evento ao dizer que esse tipo de atividade é muito salutar para toda Administração e jurisdicionados, primeiro pelo fato dos servidores se sentirem pertencentes, acolhidos e abraça
dos, como a própria presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas acentuou. “E minha função aqui é a de ouvir e anotar todas as demandas, para verificarmos todas as possibilidades de atendimento. O que os gestores gerais, que convivem com todas as agruras em termos de gestão de
 pessoas, por exemplo, necessitam para desempenharem ainda melhor as funções”, frisou a diretora-geral.

O coordenador da Corregedoria, Flávio de Paiva Pinto, também classificou como relevante esse contato mais pontual uma vez que o encontro foi solicitado pelos próprios gestores das unidades judiciais durante as visitas do Corregedoria em Ação nos polos judiciais do Estado.

Para o próximo encontro, marcado para sete de outubro, de acordo com a diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), Renata Bueno, será criado e implantado um modelo de trabalho colaborativo onde cada grupo de gestores ficará responsável por determinada atividade. Nas contas da diretora do Dapi, a validação das demandas, das ações, definirá a conclusão do manual. “Temos muitos gestores novos e como há três anos não ocorriam encontros como esse foi uma oportunidade de nos aprimorarmos e darmos total atenção às necessidades dos servidores”, indicou Renata Bueno.

“Nós somos os olhos dos juízes e juízas diretoras e nos sentimos muito valorizados, uma vez que tivemos condições e espaço para darmos ciência de todas as atribuições que são inerentes ao nosso cargo. São inúmeras e torna-se extremamente necessário a orientação e troca de ideias para buscarmos a solução e ofertar os melhores serviços aos usuários da Justiça”, assegurou a gestora de Rondonópolis, Thais Muti de Oliveira. Quem também aprovou o evento foi a gestora-geral da Comarca de Sinop, Letícia Lopes Lourenço Bernini, ao afirmar que “essas trocas de experiências são muito importantes para aperfeiçoar o trabalho dos gestores e melhorar as entregas e o gerenciamento das demandas”.

Há 11 anos à frente da Comarca de Campo Verde, na região sul do Estado, Claudiomiro Donadon Pereira disse que o evento, além de definir um manual de rotinas, aproximou as comarcas. “Temos muitas particularidades, mas, ao mesmo tempo, problemas semelhantes e essa chance que estamos tendo aqui fará a diferença em um futuro bem próximo”, considerou o gestor.

#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: colorida, horizontal. A diretora geral do TJMT está sentada e fala ao microfone. Ela usa roupa escura. Foto 2: colorida, horizontal. A diretora do Dapi está em pé e fala ao microfone. Ela usa uma blusa cinza e calça preta. Foto 3: Colorida, horizontal. A gestora de Rondonópolis está em pé e usa vestido preto. 

Ranniery Queiroz
Assessor de imprensa CGJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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