MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Motorista que matou engenheira no trânsito é condenado a 16 anos
O Conselho de Sentença de Sorriso (a 420km de Cuiabá) acolheu a tese do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou Jackson Furlan pelo homicídio qualificado (motivo fútil) da engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza. A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (18) e durou cerca de 13 horas. A pena estabelecida foi de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
O crime aconteceu em novembro de 2019, no trânsito, no bairro Vila Romana. Conforme a denúncia do MPMT, Júlia estava no banco de passageiro de um veículo conduzido pelo namorado dela, Vitor Giglio Brantis Fioravante. Ao notar que um veículo à frente interrompeu o fluxo na via ao frear repentinamente, Vitor reduziu a velocidade e Jackson, que conduzia outro veículo e vinha atrás, passou a buzinar e se irritou.
Com o trânsito liberado, Jackson passou a perseguir o carro em que estava o casal. Desconfiado, Vitor chegou a fazer uma conversão proibida para liberar caminho, mas o condenado continuou com a perseguição. Em determinado momento, Vitor conseguiu se desvencilhar e seguiu por uma via diferente, porém Jackson deu marcha ré em sua camionete e seguiu em perseguição.
Ao alcançar o carro do casal, Jackson emparelhou, sacou um revólver e apontou na direção de Vitor. Este então fez uma conversão à direita, quando Jackson atirou por uma única vez. Conforme a perícia técnica, o disparo em linha horizontal atingiria o motorista na cabeça, contudo, o projétil sofreu desvio de direção ao perfurar uma caixa de papelão que estava no banco traseiro do veículo e atingiu a cabeça de Júlia Barbosa de Souza.
Embora o MPMT tenha denunciado Jackson Furlan também pelo homicídio tentado de Vitor Giglio Brantis Fioravante, em plenário sustentou ter havido erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples e crime único. Assim, o réu foi absolvido desse crime pelo Conselho de Sentença. Atuou em plenário o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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