TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Enfrentamento ao assédio: Temas equidade de gênero e prevenção encerram curso

Mecanismos de contenção de violação aos direitos humanos são uma maneira de conseguir julgamentos com maior equidade entre homens e mulheres. Para isso, o uso de Protocolos Judiciais na Perspectiva de gênero é uma ferramenta fundamental. O tema foi debatido na manhã desta sexta-feira (22 de julho) pela juíza Amini Haddad Campos, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim), durante curso híbrido “Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação”.
 
Outro assunto tratado nesta sexta-feira foi assédio no ambiente do trabalho. A palestra foi proferida pelo autor do livro “Assédio Moral – Gestão por Humilhação”, o professor pós-doutor em Comunicação pela USP, José Roberto Montes Heloani, que estuda o assunto há 25 anos. “Assédio moral é um conjunto de condutas abusivas frequentes e intencionais no ambiente de trabalho que atinge a dignidade da pessoa humana fazendo a vítima sofrer, levando ao adoecimento e até a morte”, define.
 
De acordo com o pesquisador o fenômeno é mundial e tão preocupante que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu novas normas globais com o objetivo de acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho, a Convenção n. 190. Adotada em junho de 2019, pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), a C190 entrou em vigor em 25 de junho de 2021, mas apesar da gravidade do problema, o Brasil não aderiu.
 
“O assédio moral vem comprometendo a saúde mental das pessoas, usado para expulsar pessoas que não são bem quistas, no setor privado para o empregador não tem que arcar com questões rescisórias e no setor público é usado como arma de expulsão para quem ainda goza de certa estabilidade”, complementa.
 
“Ninguém pode ou consegue ter prazer em um ambiente tóxico. O assédio tem que ser evitado ao máximo, ele compromete principalmente o assediado, mas de uma forma geral a todos”, alerta o pesquisador, que parabenizou o Poder Judiciário pela iniciativa. “Discutir o assunto já mostra o interesse em acabar com esse mal”.
 
Equidade de gênero
 
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 – Entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero; a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4421 – assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra mulher e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n.19 – determinar o prosseguimento da ação penal (em caso de lesão corporal) independentemente de representação das vítimas, foram citados pela juíza Amini Haddad de Campos durante a palestra “Protocolos judiciais de acesso à Justiça: Parametrização da linguagem substancial do Due Process”.
 
A magistrada propõe que durante o processo, é dever dos integrantes do sistema de justiça verificar se há violações constatadas dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) citados. Questionar há ilícitos, abusos ou ilegalidades para garantir o cumprimento de normas internacionais de Direitos Humanos garantidos na constituição. “Precisamos admitir que culturalmente a sociedade desqualifica o feminino e isso não pode ser passado no julgamento dos processos. A vítima não está sendo analisada. Não podemos trocar esses polos”, alerta.
 
“Quando eu falo perspectiva de gênero no norte simbólico da hierarquia existencial entre o masculino e o feminino, eu preciso ter certos critérios de concepção para que esse processo possa ser conformador com o valor da dignidade humana, no sentido de igualdade, de equidade de gênero. É muito importante percebermos nessas orientações que vão estruturar esse processo judicial. Essa compatibilidade sistêmica, essa coerência e pertinência da ordem, no que se refere ao cumprimento desse processo”, completa.
 
Curso
 
O curso “Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Assédio Virtual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso” foi direcionado aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário Estadual e contou com participação de desembargadores(as), servidores(as) do Sistema Justiça de Mato Grosso. A capacitação teve início quarta-feira (20), de forma virtual e se encerrou na manhã desta sexta (22), no formato híbrido.
 
A realização é da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
A presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau, desembargadora Maria Erotides Kneip, lembrou que unir esforços das comissões do Judiciário de acessibilidade, a comissão de equidade de gênero, a comissão de saúde e a comissão de enfrentamento ao assédio é demonstração da vontade de construir um Judiciário que respeite os direitos humanos. “É muito importante que tenhamos essa preservação do respeito aos direitos humanos dentro de casa para que a gente possa ter um olhar muito mais respeitoso com aqueles que nos procuram, com aqueles que procuram o acesso à justiça”.
 
“O curso é uma chamada de atenção para que nós promotores, magistrados, advogados e defensores. O alerta é que temos que estar sempre atentos para respeitar a dignidade da pessoa humana e não deixar o processo servir como instrumento para preconceitos e causar mais mal às pessoas envolvidas”, avaliou a promotora de Justiça, Elisamara Sigles Portela, uma das participantes do curso. “Quero parabenizar a Escola, a desembargadora Maria Erotides e o Poder Judiciário pela iniciativa desse curso”, completou.
 
 
 
Clique nos links abaixo para ler matérias correlatas:
 
 
 
 
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1. Foto retangular colorida que mostra os participantes sentados em cadeiras enfileiradas e projeção da palestrante a frente. Imagem 2. Foto retangular colorida. Mostra os participantes de costas, sentados em cadeiras enfileiras, e a projeção do palestrante. A desembargadora Maria Erotides está em pé com microfone em uma das mãos interagindo com o professor. Imagem 3. Foto retangular colorida da tela de um computador com o slide da aula. Ao lado a juíza Amini ministra a palestra de forma on line. Imagem 4. Foto retangular colorida da desembargadora Maria Erotides conversando com os participantes e ao fundo a projeção da juíza Amini – . Imagem 5. Foto retangular colorida da promotora de Justiça Elisamara.
 
Alcione dos Anjos/Foto: Adilson Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Professor fala sobre dosimetria da pena em ciclo de palestras sobre violência doméstica
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

Leia Também:  Visita guiada ao TJMT leva acadêmicos de Direito à vivência prática e reflexão sobre violência

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Leia Também:  Professor fala sobre dosimetria da pena em ciclo de palestras sobre violência doméstica

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA