TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Enfrentamento ao assédio: Temas equidade de gênero e prevenção encerram curso

Mecanismos de contenção de violação aos direitos humanos são uma maneira de conseguir julgamentos com maior equidade entre homens e mulheres. Para isso, o uso de Protocolos Judiciais na Perspectiva de gênero é uma ferramenta fundamental. O tema foi debatido na manhã desta sexta-feira (22 de julho) pela juíza Amini Haddad Campos, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim), durante curso híbrido “Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação”.
 
Outro assunto tratado nesta sexta-feira foi assédio no ambiente do trabalho. A palestra foi proferida pelo autor do livro “Assédio Moral – Gestão por Humilhação”, o professor pós-doutor em Comunicação pela USP, José Roberto Montes Heloani, que estuda o assunto há 25 anos. “Assédio moral é um conjunto de condutas abusivas frequentes e intencionais no ambiente de trabalho que atinge a dignidade da pessoa humana fazendo a vítima sofrer, levando ao adoecimento e até a morte”, define.
 
De acordo com o pesquisador o fenômeno é mundial e tão preocupante que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu novas normas globais com o objetivo de acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho, a Convenção n. 190. Adotada em junho de 2019, pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), a C190 entrou em vigor em 25 de junho de 2021, mas apesar da gravidade do problema, o Brasil não aderiu.
 
“O assédio moral vem comprometendo a saúde mental das pessoas, usado para expulsar pessoas que não são bem quistas, no setor privado para o empregador não tem que arcar com questões rescisórias e no setor público é usado como arma de expulsão para quem ainda goza de certa estabilidade”, complementa.
 
“Ninguém pode ou consegue ter prazer em um ambiente tóxico. O assédio tem que ser evitado ao máximo, ele compromete principalmente o assediado, mas de uma forma geral a todos”, alerta o pesquisador, que parabenizou o Poder Judiciário pela iniciativa. “Discutir o assunto já mostra o interesse em acabar com esse mal”.
 
Equidade de gênero
 
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 – Entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero; a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4421 – assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra mulher e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n.19 – determinar o prosseguimento da ação penal (em caso de lesão corporal) independentemente de representação das vítimas, foram citados pela juíza Amini Haddad de Campos durante a palestra “Protocolos judiciais de acesso à Justiça: Parametrização da linguagem substancial do Due Process”.
 
A magistrada propõe que durante o processo, é dever dos integrantes do sistema de justiça verificar se há violações constatadas dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) citados. Questionar há ilícitos, abusos ou ilegalidades para garantir o cumprimento de normas internacionais de Direitos Humanos garantidos na constituição. “Precisamos admitir que culturalmente a sociedade desqualifica o feminino e isso não pode ser passado no julgamento dos processos. A vítima não está sendo analisada. Não podemos trocar esses polos”, alerta.
 
“Quando eu falo perspectiva de gênero no norte simbólico da hierarquia existencial entre o masculino e o feminino, eu preciso ter certos critérios de concepção para que esse processo possa ser conformador com o valor da dignidade humana, no sentido de igualdade, de equidade de gênero. É muito importante percebermos nessas orientações que vão estruturar esse processo judicial. Essa compatibilidade sistêmica, essa coerência e pertinência da ordem, no que se refere ao cumprimento desse processo”, completa.
 
Curso
 
O curso “Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Assédio Virtual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso” foi direcionado aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário Estadual e contou com participação de desembargadores(as), servidores(as) do Sistema Justiça de Mato Grosso. A capacitação teve início quarta-feira (20), de forma virtual e se encerrou na manhã desta sexta (22), no formato híbrido.
 
A realização é da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
A presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau, desembargadora Maria Erotides Kneip, lembrou que unir esforços das comissões do Judiciário de acessibilidade, a comissão de equidade de gênero, a comissão de saúde e a comissão de enfrentamento ao assédio é demonstração da vontade de construir um Judiciário que respeite os direitos humanos. “É muito importante que tenhamos essa preservação do respeito aos direitos humanos dentro de casa para que a gente possa ter um olhar muito mais respeitoso com aqueles que nos procuram, com aqueles que procuram o acesso à justiça”.
 
“O curso é uma chamada de atenção para que nós promotores, magistrados, advogados e defensores. O alerta é que temos que estar sempre atentos para respeitar a dignidade da pessoa humana e não deixar o processo servir como instrumento para preconceitos e causar mais mal às pessoas envolvidas”, avaliou a promotora de Justiça, Elisamara Sigles Portela, uma das participantes do curso. “Quero parabenizar a Escola, a desembargadora Maria Erotides e o Poder Judiciário pela iniciativa desse curso”, completou.
 
 
 
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#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1. Foto retangular colorida que mostra os participantes sentados em cadeiras enfileiradas e projeção da palestrante a frente. Imagem 2. Foto retangular colorida. Mostra os participantes de costas, sentados em cadeiras enfileiras, e a projeção do palestrante. A desembargadora Maria Erotides está em pé com microfone em uma das mãos interagindo com o professor. Imagem 3. Foto retangular colorida da tela de um computador com o slide da aula. Ao lado a juíza Amini ministra a palestra de forma on line. Imagem 4. Foto retangular colorida da desembargadora Maria Erotides conversando com os participantes e ao fundo a projeção da juíza Amini – . Imagem 5. Foto retangular colorida da promotora de Justiça Elisamara.
 
Alcione dos Anjos/Foto: Adilson Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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