MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado a 14 anos por tentar matar ex-companheira queimada

O Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá) condenou Jhonatan de Lima pelo homicídio tentado de sua ex-companheira, praticado por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), motivo fútil, com emprego de fogo, na presença de descendente da vítima. A pena foi fixada em 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a tentativa de feminicídio aconteceu em outubro de 2020, na zona rural de Aripuanã, motivado por ciúme. Jhonatan e Alessandra viveram juntos por 15 anos, tinham seis filhos em comum e estavam separados há cerca de 3 anos. Contudo, estavam morando provisoriamente na mesma residência. “No dia dos fatos, antes da tentativa de feminicídio, o denunciado havia agredido-a, puxando pelos cabelos e jogado no chão, colocando, ainda, uma faca de serra em seu pescoço, forçando-a a conversar com ele, tudo na presença da filha do casal, de apenas sete anos de idade”, narrou a denúncia.

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A mulher conseguiu se desvencilhar das agressões e se trancar no quarto, quando passou a sentir cheiro de gasolina. Ao abrir a porta para ver o que estava acontecendo, foi puxada pelos cabelos e levada para a área externa. Jhonatan jogou gasolina em Alessandra e ateou fogo com um isqueiro, na presença da filha de sete anos. Ela foi socorrida e levada ao hospital municipal (55 km de distância de estrada de terra) em caminhonete particular de um vizinho, ficando internada com queimaduras em diversas partes do corpo por mais de 20 dias. O homem fugiu e foi preso em flagrante na cidade de Brasnorte.

O júri foi realizado no dia 29 de junho (quarta-feira). Atuou na acusação em Plenário o promotor de Justiça Substituto Fernando de Almeida Bosso. Na primeira fase do procedimento, atuou como representante ministerial o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida. 

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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