TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça disponibilizará para doação bens inservíveis para as finalidades do Judiciário

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis (Compibi), torna público que procederá a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial. Os bens móveis são classificados como antieconômicos e inservíveis ao Judiciário Estadual.
 
Podem participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública e organização da sociedade civil de interesse público, em atenção à Lei n. 8.666/93. A doação dos bens públicos se dará mediante Termo de Doação Pública.
 
Bens móveis doados – São cadeiras, nobreaks, aparelhos de TV, monitores, escaninhos, câmera filmagem, aparelhos de ar condicionado, bebedouro, umidificador, tela de projeção, entre outros bens móveis listados nos Lotes I, II, III, IV, V, VI e VII, considerados inservíveis ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder Judiciário, mas que ainda estão em condições de uso.
 
Requisitos para participação – As condições para obter algum bem destinado à doação estão expressas no Edital n. 01/2022/DMP – Doação de Bens Públicos n. 06/2022, assinada pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 29 de junho de 2022.
 
Pedido formal – As entidades interessadas deverão enviar solicitação pelo e-mail: [email protected] , no prazo de até 15 dias úteis, com expressa indicação do lote pretendido.
 
É vedada a escolha de item específico do lote escolhido ou disponibilizado para a entidade donatária, devendo ser retirados todos os itens relacionados no mesmo, sob pena de entrega do respectivo lote à entidade solicitante subsequente.
 
Critérios para habilitação – Os pedidos serão atendidos pela ordem do envio, respeitando a seguinte ordem de prioridade: órgãos públicos municipais; órgãos públicos estaduais; órgãos públicos federais; entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público.
 
Retirada dos bens doados – As entidades serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, no Depósito do DMP, situado à Avenida Fernando Correia da Costa, nº 6962, Jardim Novo Horizonte, em Cuiabá. Para isso receberão instruções sobre o modo de retirada dos bens, prazo, data e horário.
 
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Judiciário participa da solenidade em comemoração aos 36 anos da Universidade de Cuiabá
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Capacitação de servidores em proteção de dados amplia segurança digital
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA