TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário apoia o 1º Arraiá do Serviço do Acolhimento de Alto Taquari

As crianças e adolescentes que se encontram no Serviço do Acolhimento de Alto Taquari (a 479 km ao sul de Cuiabá) terão um dia pra lá de especial com direito a brincadeiras, quadrilha, comidas típicas e muita animação no 1º Arraiá do Serviço do Acolhimento de Alto Taquari. O Poder Judiciário é um dos apoiadores da festa, que acontece neste sábado (25.06), às 16h, no bairro Gabriela, e irá reunir aproximadamente 100 pessoas entre crianças, adolescentes, colaboradores do Serviço de Acolhimento, Fórum da cidade, Assistência Social e seus familiares.
 
Segundo a Juíza da Vara Única de Alto Taquari, Marina Dantas Pereira, a ideia da festa junina partiu de uma assessora dela como uma oportunidade de confraternização com as oito crianças e adolescentes que estão no Serviço de Acolhimento.
 
“A Grazi trouxe a ideia de fazer a festa junina e todo mundo adorou, principalmente as crianças e adolescentes. Inicialmente era para ser algo mais simples, mas a gente foi conseguindo doações, parcerias e agora vamos fechar a rua em frente ao Lar para realizar o arraiá”, conta.
 
A supervisora do Serviço de Acolhimento a Criança e Adolescente, Lesley Any Batista Ferreira, detalha que uma parte da comida virá da Prefeitura Municipal, outra dos participantes, além de algumas doações. “A comunidade em geral está envolvida, comerciantes, advogados, Ministério Público, doaram dinheiro, brinquedos, comida para que seja um dia especial. A tenda, mesas e cadeiras virão do Grupo Conviver e o som um servidor do Fórum levará”.
 
No cardápio do Arraiá muitas comidas típicas como cachorro quente, cri cri, canjica, pipoca, caldo de costela, bolo de milho, algodão doce e refrigerantes. Além de brincadeiras como pescaria gratuita, dinâmicas, quadrilha e música. “Essa a primeira vez que vamos realizar uma festa desse tamanho, as crianças e adolescentes estão bastante empolgadas. Elas estão ajudando a fazer a decoração e ainda poderão convidar dois amigos para participar. Muitos não veem a hora de começar. Será uma festa familiar, sem bebida alcoólica, mas com muita diversão”, ressalta.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte colorida retratando o convite, com símbolos juninos como milho, balão de São João, fogueira e bandeirinhas.
 
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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