TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Audiência pública conduz troca de experiências e avança para melhora do Registro Civil de nascimento
“Os desafios para superação do Registro Civil de nascimento tardio e acesso à documentação básica” foi o tema do Eixo II da Audiência Pública presencial: “O Sub-Registro Civil de Nascimento e a Invisibilidade Social como Cidadão”. Evento realizado de forma hibrida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, via Corregedoria-Geral da Justiça nesta sexta-feira (10/6). A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e o corregedor-geral, desembargador José Zuquim Nogueira participaram do evento. Liderada pelo juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, a equipe produziu um relatório com apontamentos produzidos ao longo do encontro. Novas ações devem ser realizadas e enfatizadas para a erradicação do sub-registro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT
Resumo:
- O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.
- Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.
A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.
Informação clara
De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.
O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.
Multa mantida
A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.
Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.
Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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