MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT e CIEE abrem novo processo seletivo para estagiários de Direito
O Ministério Público de Mato Grosso lançará, na próxima semana, edital de processo seletivo gratuito para estagiários na área de Direito, visando o preenchimento de 91 vagas e formação de cadastro reserva nas Promotorias de Justiça do estado e na Procuradoria-Geral de Justiça. O certame será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). O estagiário receberá bolsa denominada Auxílio Temporário no valor de R$ 826,35 por mês, mais o auxílio-transporte de R$ 177,07, para uma jornada de 25 horas semanais.
Tanto as inscrições quanto as provas serão online, pelo site www.ciee.org.br, de 9 a 24 de junho de 2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Para realizar a inscrição o candidato deve clicar aqui e localizar na lista de “Processos seletivos abertos” a seleção do MPMT. No ato da inscrição, o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, além da localidade em que deseja exercer suas atividades.
Podem participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva no curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, cursando a partir do 3º ano ou 5º semestre até o 4º ano e 8º semestre. O candidato deve ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país, estar em dia com as obrigações eleitorais (se maior de 18 anos) e militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos), não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos no MPMT (exceto pessoas com deficiência) e não ter sido exonerado do serviço público.
A validade do exame de seleção, bem como da duração do estágio, será de dois anos. Fica assegurada reserva de 10% das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência e de 30% das vagas aos candidatos negros ou pardos, conforme preveem, respectivamente, a Lei nº 11.788/2008 e a Resolução nº 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Prova – Assim que se inscrever no site do CIEE, o candidato poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição. Ao logar no sistema de acesso à prova, receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do exame, que compreenderá 10 questões de múltipla escolha. O candidato terá dois minutos para responder cada questão. Caso não o faça dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima pergunta.
As dúvidas referentes ao processo seletivo serão sanadas pela central de atendimento do CIEE no número 3003-2433 ou pelo e-mail [email protected].
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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