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Acidente de trânsito: Serviço de Atendimento Imediato está em pleno funcionamento na Grande Cuiabá

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 Você sabia que o Serviço de Atendimento Imediato (SAI), que atende acidentes de trânsito sem vítimas (lesão corporal ou morte) em Cuiabá e Várzea Grande, está em pleno funcionamento? As ações foram suspensas no início da pandemia da Covid-19, mas o serviço foi retomado em agosto do ano passado, auxiliando a resolver esses acidentes de maneira rápida e sem burocracia.

 
Quase todo mundo já passou por essa situação: basta um segundo de descuido para bater no carro da frente ou dar uma ‘ralada’ no veículo ao lado. Mas, se você estiver dirigindo em Cuiabá ou Várzea Grande e ninguém tiver se machucado na batida, o melhor a se fazer é ligar para o SAI: (65) 99982-8282 ou (65) 99982-8383.
 
O Serviço é válido apenas para os envolvidos em acidentes de trânsito particulares. O SAI não atende ocorrências em que veículos oficiais e de órgãos públicos estejam envolvidos.
 
Ao ligar, é preciso informar o nome completo e telefones de contato dos envolvidos, o local do acidente, além das marcas, número das placas e cores dos veículos. O SAI atende gratuitamente de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
 
Após ser acionada, a equipe do SAI, instalada em uma van, se desloca até o local do acidente. É dentro dessa van que o atendimento aos envolvidos no acidente é realizado. Se houver acordo, a questão é encaminhada para o Juizado Especial para homologação. Isso vai gerar um Título Executivo Judicial, que pode ser utilizado caso uma das partes não cumpra o combinado. Mas se não haver consenso, é lavrado um termo de ocorrência para que as partes possam buscar o Juizado Especial, se tiverem interesse.
 
Tudo é feito de maneira muito rápida e representa menos processos tramitando na Justiça.
 
Em caso de acidente, não perca a oportunidade e chame o SAI! Deixe salvo os contatos na agenda do seu celular: SAI – (65) 99982-8282 ou (65) 99982-8383.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. ParaTodosVerem – Descrição da Imagem: Foto retangular quadrada da parte da frente Van do SAI. A porta do veículo está aberta. Sentado no banco do passageiro, está o conciliador que preenche um formulário e ao lado, o motorista aguarda.


 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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