TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cadeia pública de Porto Alegre do Norte é inspecionada

O Poder Judiciário de Mato Grosso concluiu mais uma inspeção nas unidades prisionais do Estado. O juiz substituto da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes e o gestor judicial da Vara, Jonathas Costa Guimarães, vistoriaram a cadeia pública de Porto Alegre do Norte (a 1.125 km à Nordeste de Cuiabá). A vistoria cumpre a Resolução n° 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a verificação periódica das condições das unidades prisionais. O magistrado também realizou reunião com a Polícia Civil e Militar para verificações sobre a segurança pública no Município.
 
O documento traz uma série de critérios a serem observados nas visitas, como situação de abastecimento de alimentos e de kits de higiene pessoal, periodicidade da limpeza e higienização, se houve acréscimo no tempo de permanência em ambientes abertos e se estão sendo realizadas ações de educação em saúde, informações sobre a estrutura física das instalações; a disponibilidade de recursos humanos; prontuários de atendimentos médicos dos presos; energia elétrica, livros, horários para atividades físicas e religiosas, ventilação, visitas, movimentação dos presos, incluindo a população LGBTQIA+.
 
Segundo o magistrado a visita ao local visa o aperfeiçoamento do sistema. “Avalio como produtiva, a inspeção. Segundo o diretor da unidade, Francisco, a cadeia atualmente conta com 64 presos dos municípios de Porto Alegre do Norte, Confresa, São José do Xingu e Canabrava do Norte, mas a capacidade ideal é de 60. Apesar do número acima, as instalações estavam dentro dos padrões. Na fiscalização também dialogamos com os presos, obtendo informações sobre questões de saúde, do tratamento prestado pelos agentes”, disse.
 
Reunião Polícia Militar e Polícia Cívil – Posteriormente foram realizadas duas reuniões com a Polícia Militar e a Polícia Civil sobre a segurança pública em geral de interesse da comunidade. “Debatemos sobre crimes mais corriqueiros e uma forma de tentar estudar uma prestação jurisdicional mais eficiente, as reuniões também contaram com a presença do Ministério Público. Além disso, falamos sobre pequenas adequações na tramitação dos inquéritos policias e nos procedimento de custódia”, detalhou.
 
Participaram das reuniões o delegado adjunto de Confresa, Higo Rafael, o delegado de São José do Xingú, Gustavo Ataíde, o delegado da DERF de Confresa, Bruno Gomes, o delegado regional, Marcos Leão, o delegado titular de Confresa, Victo Donizete e a Promotora de Justiça, Vanessa Assis Baruffi.
 
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. 
Foto 1: colorida. Participantes da reunião estão todos perfilados em pé..
 
Larissa Klein  
Assessoria de imprensa CGJ
 
 
 
 
 
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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