MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado a 28 anos por feminicídio em Cuiabá

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (28) o técnico em radiologia Edésio Alves de Assunção a 28 anos de prisão por prática de feminicídio contra a técnica de enfermagem Josilaine Maria Gomes dos Reis. A vítima foi morta a facadas pelo ex-marido no dia 6 de outubro, por volta das 2h, no bairro Parque Nova Esperança, na presença dos filhos de 6, 7 e 9 anos. O réu continua preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, entendendo que o crime foi cometido por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou defesa da vítima e feminicídio, em razão da condição do sexo da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar. Foi acolhida também a causa de aumento de pena, em razão do crime de feminicídio ter sido praticado na presença física dos filhos da vítima.

A atuação do Ministério Público no plenário do júri ficou a cargo do promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e dos promotores de Justiça substitutos José Luciano da Silva e Driele de Oliveira Maschio.

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Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Monica Catariana Perri Siqueira, destacou que “o modo como a vítima foi agredida demonstra, a toda evidência, a vontade implacável do réu em ceifar a sua vida e o planejamento antecipado da ação criminosa, a denotar um grau de reprovabilidade mais acentuado da culpabilidade, justificando, portanto, a exasperação da pena-base”.

O crime

Conforme os autos, na noite do assassinato, o réu tentou contato com a vítima por telefone. “Contudo, ela se recusou a vê-lo, advertindo-o de que iria solicitar medidas protetivas contra ele, caso insistisse”. Segundo o processo, o réu e a vítima estavam separados há duas semanas, porém o relacionamento sempre foi “enredado por violência física e psicológica, tanto é que tramitam em desfavor de Edésio duas ações penais pela prática dos delitos de ameaça e descumprimento de medidas protetivas deferidas em favor da vítima, inclusive, ele foi condenado em uma delas”.

De acordo com as provas apresentadas na fase de instrução processual naquele dia o réu foi até a casa da vítima, armado com uma faca, com o firme propósito de matá-la. No local, Edésio arrombou a porta da residência, “e foi até o quarto em que ela dormia na companhia dos filhos, e passou a golpeá-la com a faca”.

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 A vítima, mesmo ferida, tentou fugir dos ataques, mas foi perseguida pelo réu, que a arrastou até o banheiro “onde posicionou seu corpo sobre o dela e passou a lhe desferir vários golpes de faca, culminando com sua morte por choque hemorrágico”, conforme laudo pericial do local do crime. Enquanto era agredida, Josilaine “clamou ao ex-companheiro pela sua vida, porém as súplicas não foram suficientes para conter o intento homicida do algos”.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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