MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 28 anos por feminicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (28) o técnico em radiologia Edésio Alves de Assunção a 28 anos de prisão por prática de feminicídio contra a técnica de enfermagem Josilaine Maria Gomes dos Reis. A vítima foi morta a facadas pelo ex-marido no dia 6 de outubro, por volta das 2h, no bairro Parque Nova Esperança, na presença dos filhos de 6, 7 e 9 anos. O réu continua preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, entendendo que o crime foi cometido por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou defesa da vítima e feminicídio, em razão da condição do sexo da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar. Foi acolhida também a causa de aumento de pena, em razão do crime de feminicídio ter sido praticado na presença física dos filhos da vítima.
A atuação do Ministério Público no plenário do júri ficou a cargo do promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e dos promotores de Justiça substitutos José Luciano da Silva e Driele de Oliveira Maschio.
Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Monica Catariana Perri Siqueira, destacou que “o modo como a vítima foi agredida demonstra, a toda evidência, a vontade implacável do réu em ceifar a sua vida e o planejamento antecipado da ação criminosa, a denotar um grau de reprovabilidade mais acentuado da culpabilidade, justificando, portanto, a exasperação da pena-base”.
O crime
Conforme os autos, na noite do assassinato, o réu tentou contato com a vítima por telefone. “Contudo, ela se recusou a vê-lo, advertindo-o de que iria solicitar medidas protetivas contra ele, caso insistisse”. Segundo o processo, o réu e a vítima estavam separados há duas semanas, porém o relacionamento sempre foi “enredado por violência física e psicológica, tanto é que tramitam em desfavor de Edésio duas ações penais pela prática dos delitos de ameaça e descumprimento de medidas protetivas deferidas em favor da vítima, inclusive, ele foi condenado em uma delas”.
De acordo com as provas apresentadas na fase de instrução processual naquele dia o réu foi até a casa da vítima, armado com uma faca, com o firme propósito de matá-la. No local, Edésio arrombou a porta da residência, “e foi até o quarto em que ela dormia na companhia dos filhos, e passou a golpeá-la com a faca”.
A vítima, mesmo ferida, tentou fugir dos ataques, mas foi perseguida pelo réu, que a arrastou até o banheiro “onde posicionou seu corpo sobre o dela e passou a lhe desferir vários golpes de faca, culminando com sua morte por choque hemorrágico”, conforme laudo pericial do local do crime. Enquanto era agredida, Josilaine “clamou ao ex-companheiro pela sua vida, porém as súplicas não foram suficientes para conter o intento homicida do algos”.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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