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Nota Cuiabana Premiada ‘Especial de aniversário da capital’ entrega premiações de R$ 180 mil


Os ganhadores da Nota Cuiabana Premiada 2022- Especial de Aniversário dos 303 anos da Capital –  foram conhecidos na última semana por meio de sorteio realizada pela Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Fazenda. Os números serão sorteados pela loteria federal. Para ter acesso a listagem, basta acessar https://www.notacuiabana.com.br/Sorteio.aspx. O link está disponível na página oficial da Nota Cuiabana- https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx.

O valor total da premiação da edição especial de aniversário foi de R$ 180 mil, sendo R$ 50 mil para o 1º colocado, R$ 30 mil para o 2º e outras 100 premiações no valor de R$ 1 mil cada.

Após a realização do sorteio, o próximo passo é comunicar os ganhadores. As entregas estão sendo feitas de forma virtual a fim de evitar aglomerações. “O contato com os ganhadores é para informar sobre os procedimentos e a data da entrega das premiações. Por conta da pandemia será bem diferente dos anos anteriores, a fim de evitar aglomerações. Será tudo de forma virtual”, disse o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.

Ao todo serão quatro edições para 2022. A próxima já definida no calendário anual, será alusiva ao Dia dos Pais, celebrado em Agosto, com sorteios programados para o dia 09 do corrente mês. As premiações variam entre R$ 40 mil para o 1º colocado, R$ 20 mil para o segundo e mais cem (100) premiações de R$ 1 mil cada.

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Para celebrar o Dia das Crianças, 12 de outubro, os ganhadores serão conhecidos no dia 11 de outubro. Serão destinados R$ 40 mil para a 1ª colocação, R$ 20 mil para o segundo, mais 100 prêmios no valor de R$ 1 mil cada.

E como já é de costume, no calendário de sorteios da Nota Cuiabana, a última edição é em comemoração ao Natal. O sorteio será no dia 13 de dezembro, com premiações de R$ 150 mil para o 1º prêmio, R$ 50 mil para o 2º e os demais serão 100 sorteados nos valores de R$ 1 mil cada. Todos os sorteios serão realizados pela loteria federal.
NOTA CUIABANA — A Nota Cuiabana é um programa instituído pelo município, está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e tem por objetivo incentivar e premiar o cidadão, que solicita a emissão de notas fiscais no comercio da cidade, no âmbito do município de Cuiabá.

O programa já premiou centenas de pessoas, ou consumidores, que no ato da compra solicitaram sua nota de serviço, concorrendo diretamente a prêmios. “O hábito de exigir a nota fiscal é uma questão de cidadania, uma vez que quem adquiriu tem direito a nota de serviço, e o comerciante é obrigado a emiti-la, mas o consumidor precisa exigir o seu direito”, reforçou o secretário.

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Para participar, os contribuintes devem exigir a nota fiscal de cada serviço prestado por empresas cadastradas pela Prefeitura de Cuiabá, a partir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em seguida, devem cadastrar as notas no site da prefeitura (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no site do projeto (www.notacuiabana.com.br).

Os contribuintes que ainda não estão inscritos no programa podem se cadastrar e solicitar as notas fiscais de serviços. “O objetivo é que a cada ano, as pessoas criem o hábito de solicitar a nota fiscal e com isso aumentar a arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), no município”, concluiu.

 

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Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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