POLÍTICA MT
Deputado João Batista participa de ação ao fomento da agricultura familiar
Foto: Ronaldo Mazza
O deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), na manhã desta sexta-feira (25), foi um dos representantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), durante o ato de entrega de equipamentos, máquinas e insumos para prefeituras, associações e consórcios de Mato Grosso. Os investimentos integram o programa Mais MT e chegam a R$ 103,7 milhões, que serão destinados para melhorias da infraestrutura e agricultura familiar dos municípios, sendo R$ 25,3 milhões destinados para infraestrutura e R$ 78,4 para agricultura familiar.
Policial penal de carreira, tendo a segurança pública como uma das suas principais bandeiras no Parlamento, João Batista também se destaca com ações voltadas para o incentivo da agricultura familiar.
“Não poderia deixar de participar de um evento dessa magnitude, um dos maiores investimentos da história de Mato Grosso voltado para agricultura familiar, contemplando principalmente os pequenos produtores, assistidos pelas suas respectivas associações. Parabenizo aqui todo o empenho do Governo do Estado, que com esta ação incentiva e promove a agricultura familiar”, disse João Batista.
Para a agricultura familiar serão entregues 300 máquinas e equipamentos, entre tratores, pás-carregadeiras, caminhões, motoniveladoras e plantadeiras. Esses itens serão utilizados em ações que compreendem desde o plantio, distribuição, logística e a comercialização dos produtos.
POLÍTICA MT
Nova lei regulamenta ocupação no entorno do Manso e reforça debate sobre preservação e turismo sustentável
O Governo de Mato Grosso sancionou nesta terça-feira (19), a Lei nº 13.372/2026, que regulamenta a Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Reservatório do APM Manso (Aproveitamento Múltiplo do Manso), localizado em Chapada dos Guimarães. A legislação, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), passa a garantir segurança jurídica para mais de 5 mil famílias que vivem, trabalham e empreendem na região do lago.
A nova legislação estabelece critérios para uso e ocupação do solo, diferenciando áreas já consolidadas de regiões com maior preservação ambiental. Nas localidades onde já existem empreendimentos turísticos, pousadas, hotéis, atividades agropecuárias e piscicultura, a faixa de APP poderá variar entre 15 e 30 metros. Já nas áreas sem ocupação consolidada, a faixa mínima de preservação será de 150 metros.
A medida surge em meio a discussões envolvendo interpretações sobre os limites das APPs no entorno do lago. Segundo representantes das associações locais, moradores e empresários enfrentavam insegurança jurídica diante de ações judiciais que defendiam faixas superiores a 300 metros em áreas já consolidadas. A nova lei estadual busca regulamentar a situação e estabelecer parâmetros legais para ocupações existentes.
O texto também reconhece como áreas consolidadas localidades como o Distrito Turístico Paraíso do Manso, João Carro, assentamentos rurais e comunidades tradicionais da região.
Além das regras ambientais, a legislação cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), destinadas ao planejamento sustentável do entorno do lago. Nessas áreas serão permitidas atividades ligadas ao turismo, comércio local e instalação de equipamentos públicos voltados ao atendimento de visitantes e moradores.
Entre os empreendimentos previstos estão hotéis, pousadas, restaurantes, centros de convenções, marinas públicas e espaços de lazer de baixo impacto ambiental, buscando conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Outro ponto considerado um dos principais avanços da nova lei determina que a Eletrobras Furnas realize a construção de seis praias públicas e estruturas de acesso náutico em comunidades localizadas no entorno do reservatório, incluindo Paraíso do Manso, João Carro, Água Branca e assentamentos da região. Segundo a legislação, os espaços deverão ser administrados pelas próprias comunidades locais.
Lei do Peixamento – A nova legislação se soma a outra proposta apresentada anteriormente pelo deputado Elizeu Nascimento e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso: a Lei Estadual nº 11.702/2022, conhecida como Lei do Peixamento.
A norma instituiu o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, com foco no repovoamento da represa e na recuperação do equilíbrio ambiental da região.
Entre as medidas previstas estão a soltura de espécies aquáticas em diferentes fases de desenvolvimento, incluindo larvas, alevinos e peixes adultos, com o objetivo de ampliar a estocagem pesqueira, fortalecer a fauna aquática local e fomentar a pesca esportiva e o turismo náutico. Pela lei, a responsabilidade pela execução e custeio das ações de peixamento é atribuída à concessionária responsável pela usina hidrelétrica, a Furnas.
Desenvolvimento e acesso – As duas legislações têm como eixo comum a preservação ambiental associada ao fortalecimento econômico e turístico da região do Manso, que nos últimos anos vem registrando crescimento na atividade turística, especialmente no turismo náutico, pesca esportiva e ecoturismo.
O presidente da Associação Pró-Manso, Paulo Martins, afirmou que a sanção da nova lei representa uma conquista aguardada há anos pelas comunidades do entorno do lago.
“Essa lei garante segurança jurídica para milhares de famílias e reconhece o direito das comunidades ao acesso ao lago. As praias públicas representam uma reparação importante depois de mais de 26 anos sem acesso adequado para a população. A Lei nº 13.372/2026 complementa a Lei do Peixamento, nº 11.702/2022, e juntas fortalecem o desenvolvimento sustentável, o turismo e a preservação ambiental do Manso. Em nome das associações do entorno do lago, agradecemos ao deputado Elizeu Nascimento e à Assembleia Legislativa pelo apoio a essas iniciativas”, destacou.
A expectativa é de que as medidas contribuam para ampliar investimentos no entorno do lago, estimular o turismo regional e fortalecer atividades econômicas ligadas ao setor ambiental e turístico, mantendo regras voltadas à preservação dos recursos naturais do Reservatório do Manso.
Fonte: ALMT – MT
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