POLÍTICA MT
Deputado quer registro de bens culturais de natureza imaterial de MT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou Projeto de Lei n° 296/22, na última quarta-feira (16), que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural do Estado de Mato Grosso. O parlamentar explica que patrimônio cultural imaterial mato-grossense é formado por bens que não possuem matéria, ou seja, não podem ser tocados.
Em Mato Grosso a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e a Fundação Uniselva (entidade sem fins lucrativos ligada à UFMT) foram as responsáveis pelo projeto Mapeamento Documental do Patrimônio Imaterial Mato-Grossense. A pesquisa foi realizada na cidade de Cuiabá e sua abrangência referencial objetivou alcançar todos os municípios do Estado, tendo sido conduzida por equipe interdisciplinar que realizou a triagem e organizou as fichas documentais dos bens culturais identificados.
Foram totalizados 404 documentos com 536 referências culturais, 180 formas de expressão, 177 saberes e modos de fazer, 96 lugares, 68 celebrações e 15 edificações, dentre as quais se destacam: Cururu, Siriri, Viola-de-cocho, Festa de São Benedito, Festança de Vila Bela, Festa do Divino, Festa de Nossa Senhora do Rosário, Rasqueado, Dança de São Gonçalo, Festa de Santo Antônio, Chorado, Cavalhada e Dança dos Mascarados de Poconé, Funeral Bororo, Corrida de Tora de Buriti e Pintura Corporal Xavante, Cerâmica de São Gonçalo, a Rede Cuiabana, as Congadas e o Carnaval Cuiabano.
Paulo Araújo destaca que toda forma de expressão do modo de viver, de criar, de fazer conhecimentos e técnicas tradicionais transmitidos de geração em geração manifestadas pela coletividade ou individualmente por meio de práticas e representações produtivas ou simbólicas, como expressão de sua identidade cultural e social, são exemplos de patrimônio imaterial. As danças, músicas, linguagem, culinária, rituais, festas, feiras e lendas compõem esse tipo de conteúdo imaterial.
Segundo o Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan), o patrimônio imaterial é um conceito adotado em muitos países e fóruns internacionais como complementar ao conceito de patrimônio material na formulação e condução de políticas de proteção e salvaguarda dos patrimônios culturais, sob a perspectiva antropológica e relativista de cultura. Usa-se, também, patrimônio intangível como termo sinônimo para designar as referências simbólicas dos processos e dinâmicas socioculturais de invenção, transmissão e prática contínua de tradições fundamentais para as identidades de grupos, segmentos sociais, comunidades, povos e nações.
No Brasil, o marco legal para a política de patrimônio cultural imaterial é a Constituição Federal de 1988. No Artigo 216 o conceito de patrimônio cultural aparece estabelecido nas dimensões material e imaterial. Abarcam tanto os sítios arqueológicos, obras arquitetônicas, urbanísticas e artísticas, bens de natureza material, quanto celebrações e saberes da cultura popular, as festas, a religiosidade, a musicalidade e as danças, as comidas e bebidas, as artes e artesanatos, mitologias e narrativas, as línguas, a literatura oral, manifestações de natureza imaterial.
Sendo assim, a legislação nacional prevê o registro do patrimônio imaterial como forma de salvaguarda e preservação das praticas culturais significativas para identidade e memoria nacionais das gerações futuras e entre os bens registráveis estão, por exemplo, as festas populares que constituem um recurso cultural dos mais significativos.
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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