TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Projeto Verde Novo inicia plantio de 800 árvores na Avenida das Torres


Nesse sábado, 12 de fevereiro, o Projeto Verde Novo do Poder Judiciário de Mato Grosso iniciará o plantio de quase mil mudas de árvores na Avenida das Torres, em Cuiabá. A ação será promovida às 8h, próximo à viola de cocho e contará com o plantio inicial de 50 mudas.
 
Além disso, quem estiver passando pela região, poderá pegar gratuitamente sua muda de espécies nativas e frutíferas da região. Dentre elas estão: acerola, jabuticaba, pitanga, tamarindo, goiaba, ipês de todas as cores e outras espécies do cerrado mato-grossense.
 
Ao todo, a van do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), disponibilizará 250 unidades para os moradores. “Essa ação é muito importante, pois nós vamos plantar mais de 800 novas árvores nessa área. Também vamos doar algumas para plantio em terrenos e casa próximos e isso tornará a região mais arborizada”, pontuou a engenheira florestal, Rosiane Carnaíba.
 
A abertura dos berços para plantio e a doação das mudas está sendo patrocinado por meio da parceria entre o Judiciário de Mato Grosso e a iniciativa privada, através do Grupo Petrópolis.
 
Verde Novo – Um projeto do Poder Judiciário de Mato Grosso, idealizado pelo Juvam de Cuiabá, desenvolvido em cooperação técnica com o Município de Cuiabá e o Instituto Ação Verde. O projeto Verde Novo também conta com a parceria da TV Centro América, na divulgação.
 
 
O que: Ação de plantio e distribuição de árvores do Projeto Verde Novo.
Onde: Avenida das Torres em Cuiabá, próxima a viola de cocho.
Quando: sábado (12 de fevereiro), às 8h.
 
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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