TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

PJe receberá aproximadamente 11 mil processos ativos dos juizados especiais


Nos dias 12 e 13 de fevereiro, o Poder Judiciário de Mato Grosso realizará mais uma ação voltada à consolidação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como único sistema de gerenciamento de processos eletrônicos na Justiça Estadual. Nesses dias o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará a migração de aproximadamente 11 mil processos ativos de juizados especiais que ainda não foram migrados, em trâmite nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
 
Segundo explica o juiz auxiliar da Corregedoria Emerson Luis Pereira Cajango, como o PJe é o sistema de processos eletrônicos do Judiciário mato-grossense, outros sistemas não estão mais recebendo protocolo de novos processos.
 
“Com a implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, foi estabelecido em plano de ação para adesão à plataforma, junto ao Conselho Nacional de Justiça, que os processos correntes no Processo Judicial Digital (Projudi) deverão ser migrados para o PJe até maio de 2022”, acrescenta o magistrado.
 
Em relação à migração agendada para os dias 12 e 13, ele explica que os juizados especiais, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso serão oficiados sobre a migração. Também será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a lista de processos que serão migrados para o PJe. Além disso, processos arquivados serão migrados posteriormente à migração dos processos ativos, em data a ser definida.
 
Em relação aos procedimentos necessários para a migração, o magistrado destaca que os juízes leigos e assessores não devem lançar minutas no Projudi durante o mês de fevereiro de 2022, assim como os juízes não devem deixar minutas não assinadas até o início da migração, pois essas minutas não serão migradas.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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