AGRONEGÓCIO

Estudo aponta eficiência de plantas de cobertura


No Estado reconhecido como berço do Plantio Direto no Brasil, estudar as culturas de cobertura e os benefícios que essas espécies podem trazer para os cultivos comerciais é estratégico. Esse trabalho permite identificar quais as melhores plantas para esta função e os ganhos que esse sistema pode trazer para a produtividade das lavouras e para a melhor estruturação do solo. A pesquisa “Perdas de água, solo e nutrientes em Latossolo argiloso sob sistemas de manejo” se propõe justamente a avaliar a eficiência do uso de espécies de cobertura neste tipo de solo em um sistema plantio direto e seus reflexos no rendimento de grãos de soja e do milho na região Oeste do Paraná.

Conduzida na estação experimental do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), unidade de Santa Tereza, a iniciativa integra a Rede Paranaense de AgroPesquisa e Formação Aplicada (Redeagro), iniciativa financiada pelo SENAR-PR, Fundação Araucária e Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti), que, desde 2017, coordena 35 projetos na área de conservação de solo e água em todo Estado.

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Primeiramente, a área da pesquisa foi compactada por um rolo compressor. Segundo o autor do trabalho e professor do curso de Engenharia Agrícola na Unioeste Cascavel, Deonir Secco, cada nível de compactação apresentou um tratamento diferente, com o duplo objetivo de avaliar o papel das plantas de cobertura na estruturação do solo e na produtividade das lavouras implantadas posteriormente.

Á área experimental foi dividida em talhões com diferentes tipos de cobertura: aveia branca, aveia preta, centeio, aveia preta + tremoço branco, aveia preta + ervilha forrageira, aveia preta + nabo forrageiro (espécies de cobertura de inverno), guandú forrageiro, feijão guandú, mucuna preta, milheto, crotálária júncea e crotalária spectábilis (espécies de cobertura de verão).

Após o manejo destas espécies de cobertura (de verão e de inverno) foi cultivado soja e posteriormente milho safrinha por dois anos consecutivos. Ao longo do desenvolvimento destas culturas comerciais, foram instaladas calhas coletoras com a função de avaliar as perdas de solo e de água nestas lavouras.

De modo geral, as espécies de cobertura propiciaram melhoria na qualidade estrutural do solo e também ganhos de produtividade na soja. E de acordo com o trabalho, as espécies de cobertura de verão mais promissoras na redução da compactação do solo foram feijão guandú, crotalária spectábilis e a mucuna preta. Já as espécies de inverno apontaram os consórcios aveia preta + tremoço branco e aveia preta + ervilha forrageira. Também foi possível identificar um aumento significativo na produtividade da oleaginosa conduzida na área analisada. Em relação ao milho não houve ganhos de rendimento.

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No que se refere às perdas de água e solo, o experimento constatou que as perdas médias totais nas safras 2017/18 e 2018/19, na cultura da soja, foram, respectivamente, de 197,66 m3 ha-1 (água) e 205,15 kg ha-1 (solo); e na cultura do milho, 127,78 m3 ha-1 e 63,96 kg ha-1, menores na comparação com áreas sem o uso de coberturas. As perdas de macronutrientes (cálcio, magnésio, potássio e fósforo) verificadas entre os tratamentos não foram significativas.

Fonte: CNA Brasil

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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