MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Ação requer suspensão de lei que autoriza mineração em Reserva Legal


O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou nesta quarta-feira (02) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão liminar dos dispositivos da Lei Complementar 707/2022 que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. Foi requerida ainda a interrupção de quaisquer atos administrativos, como licenças e autorizações, que decorram da lei questionada. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador do Estado no dia 28 de janeiro deste ano.

Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumenta que os parágrafos 10, 11, 12 e 13 do art. 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 707/22, são inconstitucionais. Ele afirma que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.

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O procurador-geral de Justiça cita também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.

Segundo o PGJ, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.

E complementa: “Nessa invasão de competências, o Estado vale-se equivocadamente de institutos ambientais utilizados para anistiar desmatamentos ilegais praticados antes de 22 de julho de 2008, como a compensação ambiental, para autorizar, em um juízo prospectivo, desmatamentos futuros em áreas que não podem, pela legislação federal, serem exploradas com atividades impactantes, como é o caso da mineração. E em troca o proprietário da área de mineração entregará ao Estado uma área que também não poderia ser desmatada. Não há ganho ambiental”.

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Conforme o procurador-geral de Justiça, manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial não se coaduna com a exploração mineral, cujo traço definidor é “abrir” o solo e, para “abrir” o solo, deve-se retirar a cobertura vegetal, o que consequentemente causará grave dano às espécies.

Confira a ação

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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