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Perda das áreas úmidas em Mato Grosso é de 50% em trinta anos 

Mato Grosso perdeu 50% da cobertura de água em 30 anos, de 1990 a 2020, segundo dados do MapBiomas. Em todo o Brasil, a perda de superfície de água foi de 15,7%, o que representa 3,1 milhões de hectares. E no Pantanal, maior planície alagável do mundo, a redução foi de 68% no mesmo período. As estatísticas foram apresentadas pela promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini, na manhã desta terça-feira (31), durante o Seminário “Nascentes, Veredas e Áreas Úmidas”.

Promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o evento virtual ocorre na semana em que se comemora o Dia Mundial das Zonas Úmidas – 2 de fevereiro. 

“O tema que enfrentamos agora está sendo abraçado por muita gente e isso é significativo. Falar sobre a importância da água é fundamental, investir na educação ambiental nas escolas e na conscientização dos adultos para que possamos preparar as futuras gerações. E o Ministério Público é esteio nesse sentido”, destacou o titular da especializada, procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, na abertura do evento. 

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“O seminário justifica-se por tratar de feições hidrológicas com importantes consequências jurídicas, mas que, no entanto, não são objeto comuns de estudos e debates pela comunidade jurídica, nem mesmo no âmbito do Ministério Público brasileiro”, considerou o coordenador Escola Institucional, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta. 

No primeiro dia do evento, foram debatidos os temas “A importância socioambiental das áreas úmidas” e “Conservação das nascentes e veredas”, que tiveram como expositoras, respectivamente, a professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) doutora em Ecologia e Recursos Naturais Cátia Nunes da Cunha, e a doutora em Biologia Vegetal Suzana Neves Moreira.

O seminário segue na quarta-feira (1º) com os painéis “Nascentes, Veredas e Áreas Úmidas: aspectos criminais” e “Governança das Águas Subterrâneas: Desafios e Impasses. O primeiro terá como palestrante o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Daniel Martini e, como debatedor, o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves. O segundo será com a doutora em Ciência Ambiental Pilar Carolina Villar e debates do promotor de Justiça Marcelo Linhares.

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Relevância – Conforme o Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), “Áreas Úmidas são ecossistemas na interface entre ambientes terrestres e aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos encharcados. As águas podem ser doces, salobras ou salgadas, com comunidades de plantas e animais adaptados à sua dinâmica hídrica. São ambientes fundamentais para o ciclo da água, para a conservação da biodiversidade, para a regulação climática e para o fornecimento de alimentos.

Com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de áreas úmidas no mundo, foi estabelecida em 1971 a Convenção de Ramsar, tratado intergovernamental celebrado no Irã. Atualmente, 150 países são signatários do tratado, incluindo o Brasil.

O Seminário “Nascentes, Veredas e Áreas Úmidas” foi gravado e pode ser assistido aqui.

Foto capa: Gabriel Schlickmann/oeco.
 

Fonte: MP MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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