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Várzea Grande divulga eixos temáticos que serão debatidos na VII Conferência das Cidades

Os eixos são: regularização fundiária e habitação, infraestrutura e saneamento básico, mobilidade urbana e acessibilidade, gestão democrática e transformação digital

A Prefeitura de Várzea Grande acaba de divulgar os cinco eixos temáticos que serão discutidos na VII Conferência das Cidades. O anúncio foi feito durante a reunião do Conselho Municipal de Cidades (Concidade). Os eixos são: regularização fundiária e habitação, infraestrutura e saneamento básico, mobilidade urbana e acessibilidade, gestão democrática e transformação digital.

A secretária municipal de Planejamento, Drielli Martinez, confirmou que a Conferência das Cidades será realizada no dia 10, no Centro Universitário de Várzea Grande (Univag). “São assuntos fundamentais dentro de nosso Município com a população e com pessoas técnicas as quais convidamos. Vamos planejar e construir junto com a nossa prefeita Flávia Moretti e o vice-prefeito Tião da Zaeli uma cidade mais moderna, mais tecnológica e mais desenvolvida”, destaca.

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, explica que a 7° Conferência Municipal é uma etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso. “Na ocasião, podemos debater e votar pontos importantes para o desenvolvimento de Várzea Grande e, posteriormente, levar essas demandas para as conferências nacionais e estaduais para lutarmos por recursos para nosso Município”, disse Marcos.

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Fazem parte da organização do evento os seguintes membros: Secretaria de Planejamento, Jackeline Alves de Azevedo Brandão; Secretaria de Viação e Obras, Everson Sanchez Parra; Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Alexandre Costa Amorim; Departamento de Água e Esgoto (DAE), Marcos Sabas Alves Ferreira; Secretaria de Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon Ourives; Secretaria de Assuntos Estratégicos, Ina de Maria; Secretaria de Gestão Fazendária, Vicente Gomes de Lacerda; Secretaria de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo, Mário Quidá Neto; Câmara Municipal, Gisa Barros; Lar dos Idosos São Vicente de Paulo/VG (SSVP), João Gumercindo Cassim; Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis/VG (ASCAVAG), Valquíria Pereira de Barros; Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidor (SINCAD-MT), Paulo Cesar Coelho Backes; Câmara de Dirigentes Lojistas (CDLVG), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDLVG), David Pintor; Associação de Construtoras e Incorporadoras (ACI-MT), Marcleide Rocha de Souza; Associação Comercial e Empresarial (ACIVAG), Rafael Clerio dos Santos; OABVG – Subseção Várzea Grande/MT, Gilson Soares; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT), Vanor Oliveira Arantes; Sindicato dos Engenheiros de Mato Grosso (SENGE), João Nobres Neto; Sindicato de Compra Venda Locação Administração de Imóveis (SECOVI-MT), Manoel Gomes Coelho; Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-MT), Kamilla Auxiliadora Monteiro Fujita.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes

Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.

“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”

Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.

“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”

A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.

De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.

“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”

A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.

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“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”

A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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