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Aluguel Social garante dignidade e segurança às famílias em situação de vulnerabilidade

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Prefeitura de Várzea Grande oferece auxílio financeiro temporário às vítimas de catástrofes ou violência doméstica, mais uma ação histórica da nova gestão municipal

“Para mim foi uma maravilha, uma benção. Só tenho que agradecer. Me ajuda muito, foi uma boa ação. Não deixou faltar nada aqui em casa. Eu sou tenho a agradecer a prefeitura. Estou nessa casa há duas semanas, perdemos tudo na casa anterior que pegou fogo e viemos para nova casa, graças ao aluguel social”, assim celebrou Vagna Alves Vieira dos Santos, uma das cinco contempladas pela Prefeitura de Várzea Grande, com o Aluguel Social.

O Aluguel Socisl é uma iniciativa inédita que garante aos assistidos, parcelas mensais de até meio salário mínimo para várzea-grandenses em situação de vulnerabilidade social, violência doméstica ou acometidos por catástrofes.

Dona Vagna, uma senhora que mora junto com o filho, portador de trombose, e seu neto, de seis anos, perdeu tudo o que tinha em um incêndio que atingiu sua antiga casa, que era alugada, no mês passado. Com o Aluguel Social, conseguiu um novo lar no bairro Vila Artur. A dona de casa foi uma das primeiras beneficiadas com o auxílio e recebeu em sua casa a visita da prefeita Flávia Moretti (PL).

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“A dona Vagna perdeu todos seus bens, hoje ela está sendo cuidada pela nossa Assistência Social. Encaminharemos ela para todos os outros serviços que realizamos como o Ser Família, que se estende desde alimentos até habitação. Não é um assistencialismo, e sim, um cuidado com os que mais precisam no nosso Município”, pontuou a prefeita.

A secretária de Assistência Social, Cristina Saito, também participou da visita e reforçou que a atuação municipal vai além do repasse financeiro, envolvendo acolhimento, escuta ativa e acompanhamento constante das famílias assistidas.

“O benefício é importante, ele auxilia a pessoa, diante de sua necessidade, à enfrentar situações críticas, seja por violência doméstica, catástrofes naturais e outros problemas. O Aluguel Social é de extrema importância para essa retomada de vida. Estamos de braços abertos para auxiliar todo e qualquer cidadão que precise de ajuda”, explicou.

O ALUGUEL SOCIAL – Sancionada em abril, pela prefeita Flávia Moretti, a lei que criou o Aluguel Social atende casos de calamidade pública, como enchentes, alagamentos e desastres naturais, situações de vulnerabilidade e violência doméstica. Quando configurarem dentro de uma dessas situações, famílias receberão o apoio financeiro para moradia temporária. A medida foi inspirada nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e busca garantir proteção rápida às famílias em situação de vulnerabilidade extrema.

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O valor repassado aos beneficiários varia entre R$ 300 a R$ 759. A partir do acionamento, uma equipe da Assistência Social analisa a situação do possível beneficiário e indica o melhor caminho. Os pagamentos são para dois meses, podendo ser prorrogados por até seis meses.

Diante das fortes chuvas que atingiram o Município neste primeiro semestre – especialmente por conta dos alagamentos de fevereiro e de abril – o Aluguel Social já contemplou duas famílias várzea-grandenses.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.

O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.

Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.

O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.

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Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.

O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.

Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

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O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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