TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Villas Boas e Caetano Levi falam sobre Direitos Humanos e Escolas Judiciais em evento na Esmagis-MT

O presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e diretor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), desembargador Marco Villas Boas, bem como o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), desembargador Caetano Levi Lopes, proferiram palestras na sexta-feira (10 de março), na sede da Esmagis em Cuiabá. As exposições ocorreram após a solenidade de posse da nova diretoria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT).
 
Na ocasião, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos foi empossada diretora-geral e o desembargador Márcio Vidal assumiu como vice-diretor-geral. Eles irão conduzir a Escola no biênio 2023/2024.
 
Em palestra, Marco Villas Boas falou sobre a ‘Reconstrução dos direitos humanos na América Latina a partir do Interconstitucionalismo Judicial’. Ele deu início à fala, destacando que Mato Grosso e Tocantins “foram os Tribunais de Justiça que saíram na frente na recomendação de que juízes, desembargadores e as cortes dessem especial atenção para o controle de convencionalidade, que amplia a possibilidade de garantia de direitos fundamentais no exame dos processos judiciais, em especial a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.
 
O desembargador fez um breve histórico acerca da ‘Convenção Americana Sobre Direitos Humanos’, editada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1969, enfocando que “a Convenção é considerada uma Constituição supranacional em matéria de direitos humanos, por isso tem aplicação em todos os estados signatários. Já a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) interpreta a Convenção, e as decisões têm efeito vinculante, sendo aplicada a todos os Estados (países) que aceitaram a decisão vinculante, com a jurisprudência da Corte IDH sendo imposta e aplicada até mesmo aos Estados que não são signatários”.
 
Segundo ele, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem garantido os direitos humanos a partir de uma perspectiva de interpretação mais harmônica de todos os direitos (Constituições) divergentes na América Latina e há um diálogo da Corte Interamericana com os Tribunais Regionais e demais cortes e juízes da América.
 
“A Corte tem ocupado um lugar de vital importância na efetivação dos direitos humanos, principalmente no que se refere aos direitos coletivos e, mais especificamente, ainda, no direito daqueles mais excluídos e invisíveis na sociedade, que são povos indígenas, as populações tradicionais. Mas, o sistema interamericano é um sistema que respeita a jurisdição, que respeita o sistema jurídico de cada Estado. Em razão disso, o que se dá na jurisdição da Corte é uma relação dialógica com os demais Tribunais. Ela tem um aspecto impositivo da sua jurisprudência, mas também um controle de convencionalidade acerca dos tratados internacionais firmados por cada Estado, a fim de formar blocos de constitucionalidade e dar maior amplitude e efetividade aos direitos fundamentais inscritos em cada constituição, de cada um destes Estados”, destaca o presidente do Copedem.
 
Já a palestra do diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, desembargador Levi Caetano versou sobre ‘As escolas judiciais e o novo perfil da magistratura brasileira’. Ele fez um amplo histórico da magistratura no Brasil, desde as primeiras atuações, ainda no período Colonial, passando pela primeira constituição brasileira de 1824, quando a magistratura teve os primeiros regramentos; a Emenda Constitucional de 1977, quando foi implantada a Lei Orgânica da Magistratura; e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2004, entre outros momentos definitivos.
 
O desembargador também fez um apanhado da magistratura no Brasil na atualidade, como o aumento dos cursos superiores de Direito, que muitas vezes não primam pela qualidade; candidatos que prestam concurso para juízes sem ter a verdadeira vocação para a área; até a necessidade de uma inclusão maior de representantes de grupos considerados minorias, como indígenas. O desembargador defende que as Escolas Judiciais tenham maior participação ou, até mesmo, sejam responsáveis pela elaboração dos concursos para ingresso na magistratura.
 
“A Escola Judicial, que vem funcionando há cerca de 40 anos, passou por vários ciclos. Quem ingressou na magistratura no tempo da ditadura militar, que foi o meu caso, tinha um perfil. Hoje, o perfil mudou muito. Também mudou a democratização da magistratura. Eu prestei concurso em 1979 e nós éramos 45 aprovados e eram só duas mulheres. Hoje, a magistratura já conta com um percentual alto de mulheres, mas ainda não é o ideal, que é 50%. Temos também os casos das pessoas negras, que em outros tempos tinham muito dificuldade em ingressar na magistratura, hoje têm as cotas. Eu ainda defendo que deveria haver cota também para indígenas. Temos segmentos da sociedade que ainda são invisíveis, que precisamos dar visibilidade. E a Escola Judicial tem esse efeito formador”.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem retangular colorida. Professor vestido de azul e preto, fala ao microfone. Ele está de frente para a plateia que o assiste e está de costa para a foto. Foto2 – imagem retangular colorida. Professor vestido de preto, usa gravata vermelha e fala ao microfone. Ele está de frente para a plateia que o assiste e está de costa para a foto. Ao fundo, projetada na parede, imagem da Esmagis-MT.
 
Angela Jordão / Foto: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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