TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Uso de nome social nos prédios da Justiça Estadual é realidade desde 2020

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O sentimento de acolhimento é externado pela prestadora de serviço, Monik Silveira Chaves de Moraes e pela advogada, Daniella Veyga, quando estão em prédios da Justiça Estadual. As duas são mulheres trans e adotaram novos nomes, mudando a documentação pessoal.
 
Um direito garantido por lei e respeitado nos ambientes do Poder Judiciário de Mato Grosso, que regulamentou em 2020 o uso do nome social em todas as suas unidades. A medida garante o respeito à identidade de gênero, ao tratamento adequado e pelo nome com o qual a pessoa se identifica.
 
A prestadora de serviços atua há dois anos no Fórum da Capital e afirma que sempre foi respeitada pelos colegas e magistrados (as) da unidade. “Sou muito feliz trabalhando aqui. Agradeço a todos que me deram a essa oportunidade”, declara. “Para mim é sensacional, sempre fui muito acolhida”, afirma Monik ao falar sobre ser chamada pelo nome social.
 
A advogada Daniella Veyga é vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), e usa o documento funcional com o nome social toda vez que se identifica na recepção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e é atendida pelo nome que se identifica. “É um sentimento acolhedor saber que aqui dentro do Tribunal eu posso ter o nome respeitado mostra que a cada dia as pessoas trans vão poder buscar o Judiciário e saber que vão ter o seu direito respeitado, não só no uso do nome, mas na sua forma de ser”, declara.
 
A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Viviane Rabello, ressalta que o Poder Judiciário de Mato Grosso tem o dever de assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, considerando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que devem constituir a base do Estado Democrático de Direitos. “Ao respeito o uso do nome social, estamos respeitando o ser humano”, conclui.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição das imagens: Imagem 1 – Foto retangular colorida da servidora entregando documento à recepcionista.
Imagem 2 – Foto retangular colorida da advogada mostrando a carteira da OAB.
Imagem 3 – Foto retangular colorida da juíza auxiliar da Presidência do TJMT
 
Alcione dos Anjos/ TV.jus
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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