TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Unidades judiciárias e administrativas do Judiciário serão premiadas por ações sustentáveis
No dia 18 de setembro, durante o 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas do Poder Judiciário de Mato Grosso, as unidades judiciárias e administrativas receberão os selos de reconhecimento pelas ações adotadas no Desafio Judiciário Sustentável, iniciativa coordenada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça. Está prevista a entrega de 48 selos de reconhecimento, divididos em Diamante, Ouro, Prata e Bronze.
No desafio, as unidades participantes são divididas em três categorias: comarcas, áreas administrativas do TJMT e gabinetes de desembargadores. Para receber o selo, todas devem cumprir as regras da competição durante o período de monitoramento dos indicadores (agosto de 2024 e julho de 2025).
De acordo com o desembargador Rodrigo Curvo, coordenador do Núcleo de Sustentabilidade, “o Desafio Judiciário Sustentável representa muito mais que uma competição: é um convite à mudança de hábitos. Cada unidade participante tem a oportunidade de transformar práticas cotidianas em ações responsáveis e inovadoras. Ao unirmos esforços, mostramos que a Justiça pode ser exemplo de gestão eficiente e ambientalmente consciente. Este é o momento de consolidarmos uma cultura de sustentabilidade permanente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schofen, explica que os critérios do Desafio foram construídos com base no Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS), que seguem os indicadores do Plano de Logística Sustentável, conforme estabelecido pela Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O IDS tem como objetivo estabelecer critérios de avaliação e comparação objetiva entre os participantes de cada categoria.
Para este ano, os indicadores avaliam o consumo de água, energia elétrica, impressões e equipamentos de impressão, papel, copos descartáveis e garrafinhas de água mineral, além de gastos com transporte, telefonia e serviços gráficos e destinação de resíduos sólidos.
Há previsão de pontuação extra àquelas unidades que finalizaram o período com número menor de impressoras do que em agosto de 2024.
Para as comarcas, há a previsão de pontuação extra também para aquelas que responderam ao formulário mensal disponibilizado pelo Núcleo de Sustentabilidade, com informações sobre a gestão de resíduos e ações desenvolvidas na comarca.
Os indicadores são divididos por peso de importância, sendo:
Peso 1: consumo de água, copos descartáveis, água envasada e gasto com telefonia;
Peso 2: consumo de energia elétrica, papel, impressões, gastos com serviços gráficos e transporte;
Peso 3: equipamentos de impressão e destinação de resíduos sólidos.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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