TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal mantém apreensão de tratores apreendidos em área de possível desmatamento ilegal

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a apreensão de maquinário agrícola possivelmente usado em crimes contra o meio ambiente. A decisão do relator do processo, desembargador Mario Kono, foi acolhida pelos demais membros 2ª Câmara, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e o desembargador Luiz Carlos da Costa.
 
O recurso foi proposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, que negou a tutela de urgência que buscava determinar a restituição dos bens: um trator de Pneu, marca New Holland, um trator de Pneu, marca Case 80P/AF650, sem número de série, e uma camionete F-1000.
 
Segundo auto de inspeção, equipes da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope-PM), ao chegar ao local foi flagrada a prática de crimes ambientais mediante a execução de desmatamento a corte raso, uso irregular do fogo, destruição de área de preservação permanente (APP) e implantação de atividade potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental competente.
 
Foi constado que a área estava com cicatrizes de fogo e ainda em chamas. “Foi possível observar que o fogo atingiu o remanescente florestal da propriedade, chegando a destruir árvores dentro da APP. Em alguns pontos houve aterramento da APP, sendo encerrado parte do material derrubado, dentro do curso hídrico (rio)”, diz o auto de inspeção.
 
A defesa alegou no recurso que os bens apreendidos estavam na propriedade do autuado e vizinho em razão de comodato. Sustentam que os bens foram apreendidos indevidamente, pois não havia no local a prática de atividade ilícita ambiental e que o terreno seria área rural consolidada. Asseveram que os referidos bens não são utilizados para pratica de infração ambiental, de modo que a restituição à proprietária não colocaria em risco o meio ambiente.
 
Mas os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça e, em voto, o relator apontou que “i[…] no caso dos autos não é possível afirmar que os bens apreendidos, não serão utilizados em nova prática infração ambiental, o que impediria a nomeação do proprietário como fiel depositário”. Assim, foi negado o provimento dos pedidos da defesa em tutela liminar.
 
Número do Processo: 1012700-76.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Juízes(as) do interior: prazo final em 24/04 para curso de Direito Ambiental

Imagem gráfica institucional sobre curso. Ao centro, texto em destaque: “Introdução – Direito Ambiental”, com subtítulo “No limiar de um novo paradigma jurídico ecocêntrico no Antropoceno”. Abaixo, data “07 e 08/05/2026 na Esmagis-MT”. À esquerda e à direita, fotos de dois palestrantes Atenção, magistrados(as) do interior do Estado. Termina na próxima sexta-feira (24 de abril) o prazo de inscrição para o curso “Introdução ao Direito Ambiental para Magistrados – No Limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, destinado aos juízes(as) e desembargadores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Já para os que atuam em Cuiabá e Várzea Grande, as inscrições seguem abertas até 4 de maio.
Ofertada pelo Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) e pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a atividade pedagógica é credenciada pela Portaria n. 78/2026 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados(as).
O curso ocorrerá de 6 a 8 de maio, sendo no primeiro dia em ambiente virtual em horário livre (carga horária de 4 horas, com material didático disponível para leitura). Já nos dias 7 e 8, as atividades serão realizadas na Escola, nas salas Mangabeira e Tarumeiro, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 (carga horária de 20h). Ao todo, serão 50 participantes.
Proposta e formadores
A capacitação terá como formadores dois dos mais influentes pesquisadores brasileiros na área dos direitos fundamentais e da proteção ambiental: Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer.
Ingo Wolfgang Sarlet foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.
Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUCRS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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