TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tribunal e Prefeitura de Várzea Grande firmam parceria e ampliam fronteiras do projeto Verde Novo
Na manhã ensolarada desta quinta-feira (14), no pátio da Escola Municipal de Ensino Básico “Emanuel Benedito de Arruda”, localizada no bairro Costa Verde, em Várzea Grande, o Poder Judiciário de Mato Grosso e a Prefeitura daquele Município, juntamente com o Instituto Ação Verde, firmaram o termo de cooperação técnica nº 12/2023, cuja finalidade é promover ações de educação ambiental, com foco na arborização de escolas públicas e privadas e demais espaços públicos da zona urbana. Na ocasião foram plantadas cinco mudas no pátio da escola e distribuídos 200 outros exemplares de ipês, oitis e árvores frutíferas.
A desembargadora Clarice Claudino parabenizou a todos os parceiros e destacou a alegria em com mais essa ação. “Nós estamos muito felizes em nos juntar a eles e, hoje, fazer aqui essa incursão numa escola. Acredito que juntamos o útil ao agradável porque apostar nas crianças, na educação ambiental, na sustentabilidade desde pequeno, eu acredito que é um caminho que tende a dar melhores frutos. E isso leva para a família, reverbera em todo o entorno social das crianças”, disse.
O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, contou que, quando foi procurado pelo juiz Rodrigo Curvo, coordenador do Juvam, para tratar sobre o projeto, entendeu como de fundamental importância e, imediatamente, aceitou a proposta. “Falei: ‘conta conosco’. Sou cobrado por vários magistrados e desembargadores para que a gente faça essa política. Fui cobrado inclusive pela minha filha para que a gente elaborasse um projeto nesse sentido. Você vê o quanto as crianças estão envolvidas no plantio, na arborização das cidades para melhorar o clima. As crianças estão preocupadas e essa é uma preocupação para as próximas gerações. Vamos desenvolver esse projeto e ampliar para toda a cidade”, afirmou, agradecendo pela parceria com o Tribunal.
Para a estudante Ana Beatriz Coelho, do 5º ano, plantar é um ato interessante. “Faz bem, as plantas são verdadeiras amigas, trazem oxigênio para nós. A cidade tem que ter árvores porque trazem um toque mais bonito e alimentos”. A colega de turma dela, Gabriele Vitória da Silva Coleto, também aprovou a iniciativa do Judiciário e da Prefeitura lançada em sua escola. “Achei interessante porque ajuda as pessoas a preservar o meio ambiente plantando as plantas”. Gabriele conta que, em sua casa, há diversas árvores e plantas, como coqueiro, bananeira, arruda e hortelã. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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