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Tribunal de Justiça de MT apresenta notas da prova oral de candidatos do concurso da magistratura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o resultado da prova oral do concurso da magistratura. A nota dos candidatos foi apresentada em sessão da Comissão do Concurso realizada nesta quarta-feira (05), com transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube. A lista completa já pode ser conferida no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Acesse o resultado neste link.
Realizada entre os dias 27 e 31 de outubro, a etapa de arguições contou com 76 concorrentes, que foram avaliados pela banca examinadora em temas como Direito Constitucional, Civil, Penal, Ambiental e do Consumidor. Além disso, durante um período de 20 minutos, os participantes tiveram que discorrer sobre ética, filosofia e sociologia do direito.
Esta foi a quarta fase do concurso, que iniciou o processo com 1.880 inscritos. A partir de agora, os aprovados avançam para o estágio de avaliação de títulos, com caráter classificatório e, posteriormente, para a nomeação. O certame do Judiciário de Mato Grosso oferta cinco vagas para o cargo de juiz substituto.
“Recebemos uma tarefa do Tribunal e a entregamos cumprida com todos os requisitos da legalidade, da impessoalidade e da transparência. Foi um trabalho que exigiu um esforço de todos os servidores, que foram muito importantes”, avaliou a presidente da Comissão do Concurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
A conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernanda Brandão, classificou a etapa como exitosa. “Avaliamos os candidatos com muita cautela e transparência. De forma inovadora, demos a oportunidade não só aos candidatos, mas também à toda sociedade de saber como é o funcionamento dessa fase do concurso público”, disse.
Representando o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a promotora de justiça Taiana Castrillon Dionello também destacou a transparência do certame. “O MP acompanha desde o início o concurso da magistratura, que atendeu aos quesitos da imparcialidade e lisura nas provas, principalmente dando publicidade em todos os atos”, enfatizou.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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