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Tribunal de Justiça celebra 150 anos de história com muitos avanços na Justiça mato-grossense

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso completa 150 anos nesta quarta-feira (1º de maio) com um olhar saudoso ao passado, repleto de muita história, desenvolvimento e avanços sociais, e para o futuro, em busca de uma justiça célere, moderna que corresponda aos anseios da sociedade em que está inserido.
 
Ao longo de 150 anos, o Judiciário se transformou com a evolução histórica, acompanhando o desenvolvimento da sociedade mato-grossense. O Tribunal de Relação da Província de Mato Grosso foi criado em 1874 com apenas quatro desembargadores: Ângelo Francisco Ramos, designado como o primeiro presidente, Francisco Gonçalves da Rocha, Vicente Ferreira Gomes e Tertuliano Tomás Henrique. Havia apenas cinco comarcas no estado: Cuiabá, Corumbá, Cáceres, Diamantino e Sant’Ana de Paranaíba.
 
A nomenclatura Tribunal de Justiça veio com a Constituição de 1946, assim como o acompanhamento de eventos históricos e importantes para a Justiça do estado e do país, desde a abolição da escravatura (1888), a proclamação da República (1889), o surgimento de significativas leis, o primeiro concurso para a magistratura em 1913, o sufrágio feminino (1932), até questões mais recentes, como a promulgação da Constituição Cidadã (1988), a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a Lei Maria da Penha (2005).
 
Dentre tantas mudanças, há algo nunca mudou: o esforço e o comprometimento da coletividade judiciária, reafirmando o compromisso de um legado construído por muitas mãos. Hoje são 39 desembargadores, 285 juízes e mais de 6 mil servidores que trabalham em 79 comarcas e escrevem diariamente as páginas da história do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
No início da história, as decisões eram escritas a bico de pena, passaram para as máquinas de escrever e então para os computadores. Hoje, todos os processos que tramitam no TJMT são totalmente digitais. São 42.650 processos de segundo grau em tramitação e mais de 800 mil processos de primeiro grau.
 
Presença feminina – Outro ponto que evoluiu muito no Poder Judiciário foi a representatividade das mulheres na instituição. Até 1969 não havia nenhuma mulher na magistratura mato-grossense. Shelma Lombardi de Kato fez história como a primeira juíza de Mato Grosso, em 1991 foi a primeira desembargadora do TJMT e foi a primeira presidente do tribunal entre 1991 e 1993.
 
Em 2005, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas ascendeu ao cargo pelo Quinto Constitucional vindo da advocacia e em 2009 chegou ao Tribunal a desembargadora Clarice Claudino da Silva, atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao lado da desembargadora Maria Erotides Kneip como vice-presidente.
 
“Conquistamos recentemente espaços necessários, o que tem ajudado a desenvolver em cada uma de nós a consciência sobre como a representatividade é fundamental para que possamos inspirar outras mulheres. Estar na Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso hoje, como mulher, celebrando os 150 anos, é uma honra e uma alegria inefáveis”, destaca Clarice Claudino.
 
Dentre os principais motes da atual gestão do TJMT, estão a ampliação do quadro de magistrados e servidores, o investimento em tecnologia e gestão de pessoas, priorização do julgamento célere de processos de primeiro grau, além da divulgação e ampliação das técnicas e metodologias de pacificação social, como a Justiça Restaurativa.
 
Uma prova evidente de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está caminhando no rumo certo é a conquista em quatro anos consecutivos do Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade, uma avaliação do Conselho Nacional de Justiça que reconhece o desempenho de todos os tribunais do país por meio de várias métricas e análises.
 
“Nós temos nos mantido em boas colocações em diversas avaliações que são feitas no intuito de aprimorar cada vez mais os serviços prestados pelos tribunais em todo o país. O selo ouro comprova que estamos no caminho certo, fazendo investimentos estratégicos em diversas áreas da administração e melhorando cada vez mais a prestação jurisdicional que a população de Mato Grosso espera e merece”, completa a desembargadora-presidente.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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