TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunais em Ação: Judiciário e Tribunal de Contas realizam agenda técnica sobre precatórios

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Escola Superior de Contas, realizaram conjuntamente na manhã desta quarta-feira (23 de agosto), a palestra on-line “Precatórios – Teoria e Prática”, transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube.
 
O bate papo, como foi chamado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Jones Gattas, gestor da Central de Conciliação de Precatórios, e responsável por conduzir o encontro, abriu falando sobre as dificuldades dos municípios em compreender o conceito de precatórios e os mecanismos ligados a sua gestão.
 
O encontro on-line teve a participação do conselheiro e supervisor da Escola de Contas, Waldir Júlio Teis, de prefeitos, gestores públicos, secretários de finança, procuradores municipais, contadores, técnicos e servidores dos tribunais. Os esclarecimentos sobre precatórios fazem parte do Projeto “Tribunais em Ação”, que teve sua primeira edição realizada no município de Rondonópolis, nos dias 15 e 16 de agosto, com a participação das 20 comarcas do polo.
 
Nesta quinta-feira (24 de agosto), das 9h às 12h, a equipe da Central de Precatórios realizará a oficina técnica sobre Cálculos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), e Erros Materiais. A oficina será transmitida pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube ((2851) TCE Mato Grosso – YouTube)
 
De maneira simples, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário com o intuito de cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado.
 
A Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que os atos do presidente do Tribunal de Justiça que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional, ou seja, a partir do momento em que houve a decisão judicial, que se tornou “coisa julgada”, cabe apenas cumprimento da decisão, ratificou Gattas.
 
Segundo Jones Gattas, a falta de domínio dos municípios sobre precatórios, tem dificultado a gestão dos processos. “Nós percebemos uma preocupação muito grande dos municípios sobre como poderiam melhorar a saúde financeira da gestão, e a nossa preocupação de forma muito pontual, foi trazer respostas com o objetivo exatamente de dar segurança aos gestores. Perguntas como, o que são precatórios, quando apresentar um plano de pagamento, como se manter adimplente e se é possível realizar a revisão de cálculos, são questionamentos simples e fundamentais que nós buscaremos esclarecer ao longo da agenda técnica, que segue até amanhã. Nosso papel é orientar e prevenir erros, porque quando um município é punido ou tem suas funções restringidas, quem acaba penalizada é a sociedade”, preveniu Gattas.
 
Mecanismos de cobrança como as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), são procedimentos mais simples, que podem ser utilizados para facilitar a rotina de pagamento de valores, principalmente para os municípios. As RPVs tratam sobre o pagamento de valores de menor expressão monetária, possuem regras especificas, que divergem dos precatórios e tramitam nas próprias varas judiciais, em primeiro grau.
 
Os valores são estabelecidos por meio de lei especifica pelo ente em questão (município, estado ou União), e no caso da ausência de lei, os valores são definidos de acordo com o artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelecem valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos para Estado e Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.
 
Além de tratar sobre a gestão dos precatórios, a Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz nos artigos 66 e 67 as consequências sobre a inadimplência nos pagamentos.
 
A inclusão no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é a primeira restrição sofrida pelo município. O sistema funciona como uma espécie de negativação dos municípios, causando restrições para a transferência de recursos e a viabilidade de convênios. O bloqueio de valores relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), a possibilidade do sequestro de recursos das contas públicas até o limite do recurso referente ao precatório não pago, e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa, são algumas das consequências sofridos pelos municípios.
 
Na página de Precatórios (tjmt.jus.br/OutrasAreas/Precatorios/), localizada no Portal do Tribunal de Justiça, estão disponíveis informações que irão orientar sobre a formalização de processos, planos de pagamento, tabela de atualização monetária, contas judiciais, entre outras orientações, além dos canais de contato com a equipe técnica.
 
A Central de Conciliação dos Precatório é um setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela análise dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), além das composições entre credor e devedor. O setor conta com o Departamento Auxiliar da Presidência (DAP), responsável pela autuação e processamento dos processos de precatórios e expedientes administrativos e judiciais. Dúvidas sobre precatórios devem ser encaminhadas para o e-mail: conciliaçã[email protected] , ou pelo telefone (65) 3617-3402.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Imagem da palestra transmitida via canal do youtube, com a imagem dos participantes.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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