TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT nega habeas corpus a acusado por tentativa de feminicídio contra própria esposa

A turma julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa. O crime ocorreu em novembro de 2023 em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Paulo da Cunha.
 
O homem teve a prisão preventiva decretada após representação formulada pela autoridade policial, no dia 18 de novembro de 2023. Ele foi preso acusado de desferir duas facadas no abdômen da própria esposa, durante confraternização em sua residência, no dia 15 de novembro. No local estavam alguns colegas e familiares, que impediram a morte e socorreram a vítima. Ele fugiu do local, mas foi preso três dias depois, quando a polícia cumpriu mandado da prisão preventiva.
De acordo com a decisão, “no caso em análise, verifica-se que o representado incorreu, em tese, na prática do delito de feminicídio tentado (art. 121, § 2º, inc. VI c.c. art. 14, inc. II, do CP). A pena para o delito do art. 121, § 2º, é de 12 a 30 anos de reclusão.”
 
A defesa pediu a revogação da prisão e substituição por prisão domiciliar, alegando que o denunciado apresenta diversos problemas de saúde. Os pedidos foram negados no dia 12 de dezembro de 2023.
 
O crime teve a qualificadora de feminicídio porque foi praticado “por razões da condição de sexo feminino, notadamente por envolver o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
“(…) o pleito de prisão preventiva mostra-se perfeitamente tempestivo porquanto se constatam, no presente, os fundamentos autorizadores daquela, demonstrando sua atualidade e pertinência. (…) É cediço que a gravidade abstrata do crime, por si só, não tem o condão de justificar a prisão preventiva. Entretanto, os fatos descritos demonstram a concreta gravidade do delito, em tese praticado pelo denunciado, com conduta indubitavelmente cruel e bárbara, apta a abalar a ordem pública. De fato, a hipótese dos autos situa-se para além da ojeriza que naturalmente deflui do homicídio, o “crime-rei”.
 
Ao negar a substituição da prisão preventiva por domiciliar o desembargador registrou que a há entendimento consolidado de que a prisão domiciliar será concedida, quando devidamente comprovada a imprescindibilidade do caso, o que não foi observado nos autos do processo.
 
“(…) Em que pese os fundamentos alegados pela defesa, não se vislumbra que seja caso da concessão da prisão domiciliar ao réu, visto que ele está fazendo uso adequado das medicações, inexistindo caso de conversão em prisão domiciliar, salientando que são frágeis os argumentos apresentados para ensejar a referida medida. Diante disso, embora o réu esteja acometido de algumas doenças, não se comprova necessidade de cuidados especiais e extraordinários que não sejam oferecidos dentro do estabelecimento penal em que ele se encontra segregado. Ademais, o acusado não está em estado de debilidade extrema. Ao contrário, pelos documentos juntados, no que tange a medicação que está tomando, nota-se que o preso preventivo vem recebendo os cuidados necessários. (…)”
 
O caso – Durante a confraternização em sua residência, em dado momento, o denunciado passou a discutir com a vítima por motivo de ciúmes, mas como havia outras pessoas no local os ânimos foram apaziguados. Passado certo tempo, o denunciado avançou contra a vítima e, com intento de matar, desferiu contra ela golpes de arma branca na região abdominal, causando-lhe as lesões. Consta do voto que, segundo a denúncia e o próprio decreto prisional, o denunciado só não prosseguiu com a prática do crime porque foi impedido pelo sobrinho e que o acusado ficou em frente ao portão da residência com a faca na mão impedindo que a vítima fosse levada para o hospital. Mais adiante, o suspeito pegou uma arma de fogo no interior da residência e fugiu em seu veículo, tomando rumo ignorado. Somente no dia 18 de novembro, três dias após o crime e com prisão preventiva decretada, ele foi localizado e preso.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria mobiliza ações em maio para adoção e proteção de crianças e adolescentes

Maio é conhecido como o Mês da Adoção e, neste ano, a programação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso incorpora o Mês da Infância Protegida, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa nacional mobiliza o Poder Judiciário e a rede de proteção de todo o país para enfrentar a violência contra crianças e adolescentes e dar mais efetividade às decisões judiciais nesses casos.

Em Mato Grosso, a agenda do Mês da Adoção e do Mês da Infância Protegida foi organizada pela Corregedoria, por meio da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com outras instituições como a Ampara e o MPE. A programação reúne capacitações, mutirões processuais, encontros institucionais e campanhas de conscientização.

“Maio concentra ações que tratam diretamente da garantia de direitos de crianças e adolescentes. O Judiciário tem o dever de dar resposta com agilidade e atuar de forma integrada com a rede de proteção”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

As atividades iniciam no dia 4 de maio, às 17h, no Fórum de Cuiabá, com abertura oficial promovida pela Ceja em parceria com a Diretoria do Fórum e a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), reunindo magistrados, servidores e instituições da rede de proteção.

Entre os dias 4 e 29 de maio, será realizado o mutirão “Aprimoramento Processual da Adoção” em todas as comarcas do Estado. A iniciativa busca dar andamento a processos de adoção, habilitação e destituição do poder familiar.

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No período de 3 a 18 de maio, conforme diretriz do CNJ, também serão realizadas ações concentradas do Mês da Infância Protegida, com priorização de processos, realização de audiências, articulação entre instituições e campanhas educativas.

A programação inclui ainda capacitações no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A Turma 2 ocorre de 5 a 7 de maio e a Turma 3, de 12 a 14 de maio, com foco na padronização de procedimentos e no acompanhamento de dados.

Nos dias 18 e 19 de maio, será realizado o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Auditório das Promotorias de Justiça, em Cuiabá. O evento reúne representantes do sistema de justiça e da rede de proteção para discutir políticas públicas e estratégias de atuação.

Entre os dias 25 e 29 de maio, serão promovidas a Semana Estadual de Conscientização sobre Entrega Voluntária e a Semana Nacional da Adoção, com ações voltadas à orientação da população e ao fortalecimento da adoção legal.

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, responsável pelas ações voltadas à infância e juventude, destaca que Mato Grosso possui atualmente 583 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, sendo 93 aptos à adoção. O Estado conta ainda com 536 pretendentes ativos habilitados à adoção e uma rede composta por 100 serviços de acolhimento.

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“Os dados demonstram a importância de intensificarmos ações que garantam maior celeridade aos processos de adoção e ampliem as oportunidades de convivência familiar. Cada número representa uma criança ou adolescente que aguarda por um lar, e isso exige atuação contínua e integrada”, pontua.

A secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira, destacou que a programação do mês foi pensada para dar visibilidade às crianças e adolescentes em acolhimento institucional e mobilizar a sociedade em torno do tema.

“O intuito é sensibilizar não apenas a população, mas toda a rede envolvida com a adoção. Também buscamos quebrar preconceitos e desmistificar mitos sobre a adoção. É um momento de reforçar o papel do Judiciário e o compromisso coletivo de garantir que toda criança e adolescente tenha a oportunidade de crescer em um ambiente familiar seguro e protegido”, finaliza.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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