TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT elege novos desembargadores e forma lista tríplice da OAB para acesso ao desembargo

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) elegeu, nesta segunda-feira (19 de fevereiro), os juízes Rodrigo Roberto Curvo, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Lídio Modesto da Silva Filho e José Luiz Leite Lindote como os novos desembargadores pelo critério de merecimento e os juízes Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo pelo critério de antiguidade.
 
Na mesma sessão, o Pleno também definiu os advogados Hélio Nishiyama, Flaviano Taques e Abel Sguarezi como os três representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que compõem a lista tríplice para acesso ao cargo de desembargador (a), na vaga destinada ao 5º Constitucional, observando o artigo 94 da Constituição Federal e o artigo 5º do Regimento Interno da Corte. Cabe ao governado do Estado escolher um dos três indicados.
 
Na sessão administrativa do Tribunal Pleno, os desembargadores presentes proferiram nominalmente seus votos. Com a votação, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Estado, Mauro Mendes, para apreciação e escolha do novo (a) desembargador (a).
 
Por meio da Lei complementar nº 661/2020, o número de vagas de desembargadores do TJMT aumentou de 30 para 39. Das nove vagas criadas, sete foram para ascensão de juízes de carreira, sendo quatro vagas por merecimento e três por antiguidade.
 
Em sessão administrativa ocorrida em 26 de novembro de 2023, duas vagas de desembargador pelo critério de antiguidade foram preenchidas por Graciema Ribeiro de Caravellas (já aposentada) e Sebastião de Arruda Almeida. Em dezembro do ano passado, o promotor de justiça Marcos Regenold Fernandes foi nomeado pelo governador Mauro Mendes para ocupar a vaga destinada ao 5º Constitucional, após integrar a listra tríplice do Ministério Público Estadual.
 
Posse – A sessão solene de posse dos novos sete desembargadores ocorrerá na próxima quarta-feira (21 de fevereiro), às 14h30.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto em plano aberto do Plenário 1 do TJMT, que mostra o Pleno reunido e a plateia repleta de pessoas, que acompanharam a sessão administrativa. No centro, está a presidente, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ladeada do procurador-geral da Justiça, Deosdete Cruz Júnior e da assessora.
 
Celly Silva/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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