TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT é o único tribunal de médio porte com todas as unidades judiciárias com juízo 100% digital

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o único tribunal de médio porte que possui todas as unidades judiciárias de primeiro grau com o Juízo 100% digital implantado. O dado é do Relatório Justiça em Números, divulgado na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
De acordo com o relatório, o TJMT está em primeiro lugar entre os tribunais semelhantes, ao lado de um tribunal de grande porte (TJRS) e de seis tribunais de pequeno porte que também atingiram 100%: TJRR, TJRO, TJAM, TJAL e TJAC. A média estadual é de 72% de adesão.


  
 
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, uma vez que os atos processuais são praticados de modo remoto. O objetivo dessa medida é possibilitar incremento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, por meio do uso de tecnologia, permitindo que os serviços prestados presencialmente possam ser convertidos à modalidade eletrônica.
 
“O Juízo 100% Digital é optativo, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo, beneficiando os (as) advogados (as) e todos (as) os (as) que consideram a duração razoável dos processos como direito fundamental do (a) cidadão (ã)”, diz trecho do relatório do CNJ.
 
Outro ponto destacado pelo CNJ neste modelo é a garantia às pessoas que precisam da Justiça o direito fundamental de duração razoável dos processos, com mais celeridade, segurança, transparência, produtividade e acessibilidade, bem como promover a redução dos gastos públicos.
 
No TJMT, o Juízo 100% Digital já está implantado em todas as unidades judiciárias do 1º grau e do 2º grau desde 2022. A modalidade é uma opção para as partes dos processos, que podem optar pelo sistema no momento da distribuição da ação.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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